Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5953/2023, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares

Texto do documento

Despacho 5953/2023

Sumário: Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares.

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 14 de abril de 2023, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e da alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes Sargentos:

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Infantaria 00885491, Henrique de Jesus Fernandes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Artilharia 16138892, Gil Crispim Mendes Teixeira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Cavalaria 08002492, Sérgio Manuel da Silva Ferreira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Engenharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Engenharia 01034792, Pedro Miguel Nunes Oliveira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Sargento-Chefe de Transmissões 00866192, Susana Maria de Oliveira Matos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Administração Militar

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Administração Militar 12690392, José Alberto da Conceição Teixeira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Material

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Material 19210692, José António de Matos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Músicos

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe Músico 12196290, João Jacinto Cabral Cordeiro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se indica.

Quadro Especial de Serviço Geral do Exército

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Serviço Geral do Exército 15067190, António Joaquim Gomes Madeira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, na data a que cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 14 de abril de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo.º 126.º do Decreto-Lei 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho 78/2023/MF, de 10 de abril, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.

8 de maio de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316464809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda