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Despacho 5947/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Graduação no posto de Soldado de vários militares do 2.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2023

Texto do documento

Despacho 5947/2023

Sumário: Graduação no posto de Soldado de vários militares do 2.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2023.

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados, são graduados no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, os seguintes Soldados Recrutas:

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, em 23 de março de 2023, no âmbito do 2.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2023, contando a antiguidade desde a presente data.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 23 de março de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

23 de março de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

316460289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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