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Despacho 5945/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Altera o Despacho n.º 26/2023, de 3 de janeiro, sobre subdelegação de poderes no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 5945/2023

Sumário: Altera o Despacho 26/2023, de 3 de janeiro, sobre subdelegação de poderes no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional.

Considerando que:

Pelo meu Despacho 26/2023, de 3 de janeiro, foram delegadas as competências para a execução das empreitadas de remediação dos solos do Cabrito e Provide Training and Administration Facility, Alterações de Portas de Segurança da NCI Academy;

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional informa agora que ainda se encontram a decorrer etapas procedimentais de execução do contrato de empreitada de remodelação do edifício PM 16/Lisboa para criar as instalações da «Cyber academia and innovation hub (CAIH)»;

O Despacho, do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, n.º 4518/2021, de 26 de abril, de lançamento do procedimento de contratação, previa a subdelegação de competências no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, incluindo os poderes de conformação da relação contratual, previstos nos artigos 302.º e seguintes;

Esta subdelegação de competências caducou com a mudança dos titulares dos órgãos delegantes, nos termos do artigo 48.º, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo;

Existem ganhos de eficiência na delegação de poderes para a gestão e conformação de todos os contratos de empreitada;

Através do Despacho, da Ministra da Defesa Nacional, n.º 6266/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, foram-me delegados os poderes para gerir e administrar as infraestruturas da Defesa Nacional, bem como autorizar despesas nesse âmbito [n.º 1, alínea c), subalínea iv), e n.º 2]:

Determino:

1 - A alteração do n.º 1 do meu Despacho 26/2023, de 3 de janeiro:

«1 - A subdelegação no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, de todos os poderes relativos à gestão de contrato até à receção definitiva das empreitadas e extinção de todas as obrigações contratuais, incluindo todos os poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto nos artigos 302.º e seguintes do CCP, relativamente a todas as empreitadas em execução ou a executar pela DGRDN.»

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

12 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

316469223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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