Aviso 10159/2023, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Município da Vidigueira
- Fonte: Diário da República n.º 100/2023, Série II de 2023-05-24
- Data: 2023-05-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento da Sala de Atividades.
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 01 de março de 2023, e a Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, deliberaram aprovar o Regulamento da Sala de Atividades, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação estar igualmente na Internet no sitio institucional do Município.
12 de maio de 2023. - Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
Regulamento da Sala de Atividades
O Município de Vidigueira considera que deve ser dada cada vez mais importância à organização e orientação de atividades no âmbito da animação sócio-educativa, visando preencher os tempos livres da criança em idade escolar, numa perspetiva inovadora, e contribuir para o seu desenvolvimento psicossocial através de atividades em que seja feito apelo à criatividade, formação pessoal, sentido de responsabilidade e inserção progressiva no mundo que a rodeia.
Atento à dificuldade de conciliação entre os afazeres profissionais dos pais e o efetivo acompanhamento, não só, dos trabalhos escolares das crianças, mas também, de muitos outros aspetos de aprendizagem complementares da escola, o Município de Vidigueira, pretende através da criação da Sala de Atividades criar uma resposta social de apoio às famílias que permita colmatar as necessidades existentes.
Desta forma, através da promoção de atividades e serviços, pretende, o Município, contribuir e adaptar o tempo de ocupação dos alunos às necessidades das atuais estruturas familiares e exigências do mundo laboral, bem como fomentar uma maior equidade social.
Neste sentido, é de extrema importância definir o funcionamento da Sala de Atividades, geridas pelo Município, através da criação do presente Regulamento da Sala de Atividades.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento designado Sala de Atividades é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º, n.º 2, alíneas d) e h), artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k), u) e v), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Dos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto, define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular.
Artigo 2.º
Objetivo
O presente Regulamento tem como objetivo a definição e enquadramento do funcionamento da sala de atividades do Município de Vidigueira e visa ainda estipular as regras de funcionamento e toda a gestão da mesma.
Artigo 3.º
Âmbito
A Sala de Atividades tem como finalidade o acompanhamento dos alunos/as após o término das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
Artigo 4.º
Atividades
1 - As atividades a desenvolver deverão ser enquadradas de acordo com a idade das crianças, fator de definição do nível de profundidade a atingir.
2 - Considerando os seguintes tipos de atividades:
a) Lúdico-pedagógicas;
b) Apoio ao estudo;
c) e outras de interesse para as crianças.
Artigo 5.º
Requisitos de frequência
São requisitos de frequência:
a) A comprovação através da prova do exercício da atividade profissional, ou outras, por parte dos encarregados de educação/ representantes legais.
b) Os/as alunos/as estarem a frequentar as atividades de enriquecimento curricular (AEC).
Artigo 6.º
Horários e períodos de funcionamento
1 - Em cada ano letivo, a sala de atividades funciona nos dias úteis, desde o término das AEC até às 18h00.
2 - O respetivo horário está sujeito a alteração, por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com a competência delegada.
Artigo 7.º
Candidaturas
A candidatura deve ser formalizada nos serviços Municipais, Balcão Único, mediante um requerimento próprio.
Artigo 8.º
Comparticipação/pagamento
1 - Pela frequência da criança será pago um valor mensal.
2 - Pagamento até ao dia 8 de cada mês.
Artigo 9.º
Competências do Município de Vidigueira
Compete ao Município:
a) Receber a candidatura pelos encarregados de educação/ representantes legais;
b) Determinar a comparticipação mensal a pagar pela utilização da sala de atividades;
c) Colocar o pessoal docente e/ou não docente, no âmbito das atividades a desenvolver;
d) Proceder à cobrança das comparticipações mensais;
e) Proceder à aquisição e gestão do equipamento e material indispensável para o funcionamento das atividades;
f) Fazer um seguro de acidentes pessoais que abranja todas as crianças e colaboradores.
Artigo 10.º
Deveres do colaborador
São deveres do colaborador:
a) Exercer funções de acompanhamento das crianças no âmbito da sala de atividades;
b) Zelar pela higiene e manutenção dos espaços físicos;
c) Efetuar a vigilância das crianças;
d) Proporcionar às crianças um ambiente de harmonia, bem-estar e segurança;
e) Participar em ações de formação que visem o desenvolvimento das suas competências pessoais e profissionais;
f) Registar, diariamente, a assiduidade das crianças em documento;
g) Participar, sob a orientação da responsável, pela supervisão das Atividades da sala.
Artigo 11.º
Deveres dos/as encarregados/as de educação/Representantes Legais
São Deveres dos/as Encarregados/as de Educação/ Representantes Legais:
a) Formalizar a inscrição do(s) educando(s) e/ou educanda(s) na sala de atividades, dentro dos prazos fixados para o efeito aquando da publicitação da abertura da sala de atividades, entregando a documentação solicitada;
b) Assegurar o pagamento no respetivo serviço;
c) Cumprir os horários fixados de entrega e recolha do(s) seu(s) educando(s) e/ou educanda/s.
d) Informar sobre condições de Necessidades Especiais.
Artigo 12.º
Constituição das Salas de atividades
1 - A Sala de Atividades poderá funcionar nos seguintes estabelecimentos:
a) Agrupamento de Escolas de Vidigueira;
b) EB1 c/JI Vila de Frades;
c) EB1 c/JI Selmes
d) EB1 c/JI Pedrógão;
2 - As atividades decorrerão nos espaços acima mencionados, podendo os mesmos estar sujeitos a alterações.
3 - As Salas de Atividades constituídas nos supramencionados estabelecimentos, podem ser geridas com a colaboração das respetivas Juntas de Freguesia.
Artigo 13.º
Funcionamento da Sala de Atividades
A Sala de Atividades funcionará de acordo com:
As faixas etárias e as necessidades verificadas dos alunos que frequentam a Sala de Atividades e para os quais existam recursos adequados.
Artigo 14.º
Regras de funcionamento da Sala de Atividades
As crianças que frequentem a Sala de Atividades devem:
Respeitar as indicações dos funcionários, tais como as regras gerais de funcionamento da Sala de atividades.
Artigo 15.º
Fiscalização
A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete ao coordenador designado pelo Município de Vidigueira.
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, regem todas as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pela Câmara Municipal.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Reunião de Câmara de 01/03/2023, conforme ata n.º 5/2023.
Aprovado em Sessão da Assembleia Municipal de 28/04/2023, conforme ata n.º 03/2023.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364350.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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