Aviso 10114/2023, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Município de Campo Maior
- Fonte: Diário da República n.º 100/2023, Série II de 2023-05-24
- Data: 2023-05-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria entre dois órgãos ou serviços na categoria de técnico superior.
Consolidação da Mobilidade na categoria entre dois órgãos ou serviços na categoria de Técnico Superior
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do Despacho 84 datado de 4/01/2023, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre dois órgãos ou serviços, com a anuência do Município de Moura, do trabalhador Jorge Norberto Beirão Chagas, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória, no nível 16 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, correspondente à categoria de Técnico Superior, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2023.
4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.
316438751
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364295.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5364295/aviso-10114-2023-de-24-de-maio