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Aviso 27/2023/A, de 24 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para dois assistentes de medicina geral e familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro regional da ilha do Faial afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial

Texto do documento

Aviso 27/2023/A

Sumário: Abertura de concurso para dois assistentes de medicina geral e familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro regional da ilha do Faial afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de Assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, pelo disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 13/2019/A, de 7 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade de Saúde, de 27 de abril de 2023 e por despacho de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, de 25 de janeiro de 2023, conforme Despacho 134/2023, de 27 de janeiro "mapa anual global consolidado de recrutamento de pessoal", se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação simultânea do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

1 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

2 - Legislação aplicável

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro; Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 299-A/2015, de 3 de agosto e Portaria 190/2017, de 9 de junho e, as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Validade do procedimento concursal

O procedimento é válido para a ocupação dos postos de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 - Âmbito do recrutamento

Podem candidatar-se os trabalhadores com vínculo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

5 - Requisitos de admissão

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos Gerais:

A constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador de todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, e assim detentor da respetiva cédula profissional;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 45 da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas no Orçamento de Estado em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento, poderá também beneficiar dos incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores, Decreto Regulamentar Regional 1/2022/A, de 21 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional 8/2022/A, de 22 de junho.

7 - Condições de trabalho

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores integrados na carreira especial médica.

8 - Conteúdo funcional

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se genericamente pelo desempenho de funções públicas na especialidade de medicina geral e familiar, designadamente o disposto pelos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Local de trabalho

Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - A candidatura é efetuada em suporte de papel ou eletrónico, devendo ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, caso possua vínculo a termo;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar (caso não possua ainda o certificado passado pela ACSS, poderá entregar a lista homologada, onde conste o seu nome e nota do grau de especialista, comprometendo-se a entregar o referido certificado, logo que o tenha);

c) Documento comprovativo de inscrição na ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com a constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

f) Certificado do registo criminal;

g) Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

10.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento/formulário de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.3 - O requerimento da candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, no Serviço de Expediente da Unidade de Saúde da Ilha do Faial (das 08h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30), sito na Estrada Príncipe Alberto do Mónaco Horta, 9900-038 Horta ou remetido por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada à Presidente do Júri do presente procedimento concursal, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado ou para o endereço eletrónico sres-usifaial@azores.gov.pt.

10.4 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, NIF, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções se aplicável;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.5 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

10.6 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam revelar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

11 - Métodos de seleção

11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua versão atual.

11.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou póster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

11.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua versão atual:

Alínea a) - de 0 a 9 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 3 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea g) - de 0 a 1 valores;

Alínea h) - de 0 a 1 valores.

12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada ao candidato sempre que solicitada.

13 - Em caso de igualdade na classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de Medicina Geral e Familiar e, persistindo o empate, prefere o que tiver maior duração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

14 - Publicação das listas:

As listas de candidatos admitidos e excluídos, unitária de ordenação final dos candidatos e de classificação final, após homologação serão afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha do Faial, notificadas aos candidatos por ofício registado com aviso de receção e afixadas em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.

15 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

16 - O presente procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

Composição do Júri:

O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Tatiana Cristina Fortunato Amaro, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

Vogais Efetivos:

1.ª Vogal Paula Cristina Correia de Lemos Bettencourt, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal: Armando José Fontes Faria, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

Vogais Suplentes:

1.ª Vogal: Isabel Cristina Martins de Azevedo, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

2.ª Vogal: Elsa Maria José Simões da Cruz de Brito Montez, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do quadro regional da Ilha do Faial, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Faial.

4 de maio de 2023. - A Presidente do Júri, Tatiana Cristina Fortunato Amaro.

316436759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 1/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2022-06-22 - Decreto Regulamentar Regional 8/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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