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Despacho (extrato) 5859/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Modificação da Divisão de Instrumentos Organizacionais (DIO), da Direção-Geral da Segurança Social

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5859/2023

Sumário: Modificação da Divisão de Instrumentos Organizacionais (DIO), da Direção-Geral da Segurança Social.

Considerando o Decreto Regulamentar 36/2012, de 27 de março, que define a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;

Considerando a recente alteração à Portaria 105/2013, de 13 de março, que define a estrutura nuclear da DGSS e as respetivas competências, pela Portaria 105/2023, de 17 de abril, que definiu as competências da Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte;

Considerando a publicação da Portaria 105/2023, de 17 de abril, que veio proceder à primeira alteração da Portaria 105/2013, reformulando as competências e a designação atribuída à Direção de Serviços de Instrumentos de Aplicação (DSIA), passando a designar-se Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte;

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, determino a modificação da Divisão de Instrumentos Organizacionais (DIO), unidade orgânica flexível na dependência da Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte (DSACC), que passa a Divisão de Apoio à Informação (DAI), à qual compete:

a) Elaborar até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente, um relatório de atividades com a identificação das exposições e reclamações recebidas, das diligências realizadas, iniciativas tomadas, bem como os resultados obtidos e propostas de alteração de procedimentos;

b) Acompanhar a avaliação dos conteúdos de informação disponibilizada ao público, nos diversos suportes de informação, para habilitar a promoção pela DSACC de orientações junto das entidades competentes;

c) Acompanhar permanentemente o trabalho da DSACC com o objetivo de preparar e disponibilizar regularmente os dados estatísticos necessários à avaliação pela gestão.

O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2023, e revoga o Despacho 6025/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2013.

9 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Tiago Preguiça.

316477056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto Regulamentar 36/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e serviços e respetivas competências, assim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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