Despacho (extrato) 5859/2023, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 100/2023, Série II de 2023-05-24
- Data: 2023-05-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Modificação da Divisão de Instrumentos Organizacionais (DIO), da Direção-Geral da Segurança Social.
Considerando o Decreto Regulamentar 36/2012, de 27 de março, que define a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;
Considerando a recente alteração à Portaria 105/2013, de 13 de março, que define a estrutura nuclear da DGSS e as respetivas competências, pela Portaria 105/2023, de 17 de abril, que definiu as competências da Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte;
Considerando a publicação da Portaria 105/2023, de 17 de abril, que veio proceder à primeira alteração da Portaria 105/2013, reformulando as competências e a designação atribuída à Direção de Serviços de Instrumentos de Aplicação (DSIA), passando a designar-se Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte;
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 1.º da Portaria 657/2007, de 30 de Maio, determino a modificação da Divisão de Instrumentos Organizacionais (DIO), unidade orgânica flexível na dependência da Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte (DSACC), que passa a Divisão de Apoio à Informação (DAI), à qual compete:
a) Elaborar até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente, um relatório de atividades com a identificação das exposições e reclamações recebidas, das diligências realizadas, iniciativas tomadas, bem como os resultados obtidos e propostas de alteração de procedimentos;
b) Acompanhar a avaliação dos conteúdos de informação disponibilizada ao público, nos diversos suportes de informação, para habilitar a promoção pela DSACC de orientações junto das entidades competentes;
c) Acompanhar permanentemente o trabalho da DSACC com o objetivo de preparar e disponibilizar regularmente os dados estatísticos necessários à avaliação pela gestão.
O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2023, e revoga o Despacho 6025/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2013.
9 de maio de 2023. - O Diretor-Geral, Tiago Preguiça.
316477056
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364179.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2012-03-27 -
Decreto Regulamentar
36/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e serviços e respetivas competências, assim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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