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Despacho 5840/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Recursos, Brigadeiro-General Luís Manuel Nunes Serôdio

Texto do documento

Despacho 5840/2023

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Dvisão de Recursos, Brigadeiro-General Luís Manuel Nunes Serôdio.

Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Recursos, Brigadeiro-General Luís Manuel Nunes Serôdio

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, e do Despacho 104/2023, de 02 de maio de 2023, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, subdelego no Chefe da Divisão de Recursos (DIREC), Brigadeiro-General Piloto Aviador Luís Manuel Nunes Serôdio, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a DIREC:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;

e) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º e 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de pessoal em missão de serviço público ao estrangeiro e cuja deslocação constitua encargo do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, do no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, subdelego no identificado Chefe da DIREC, a competência que me é delegada pelo n. 0 5 do Despacho 104/2023, de 02 de maio de 2023, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para:

a) Validar manifestações de necessidades para a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 2.000,00 (dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Validar manifestações de necessidades para empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 2.000,00 (dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - É revogado o meu Despacho 005/2023, de 28 de fevereiro de 2023.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Chefe da DIREC, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 01 de março de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.

11 de maio de 2023. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, António Manuel Henriques Gomes, Vice-almirante.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364145.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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