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Despacho 5837/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Miguel Farias Pais Neto

Texto do documento

Despacho 5837/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Miguel Farias Pais Neto.

Subdelegação de Competências no Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire, Capitão-de-Mar-e-Guerra José Miguel Farias Pais Neto

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro e do Despacho 10927/2022, de 30 de agosto de 2022, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022, e do n.º 3 do Despacho 4270/2023, de 28 de fevereiro de 2022, do Adjunto para o Planeamento e Coordenação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 06 de abril de 2023, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio ao Reduto Gomes Freire (UNAPRGF), 21886 Capitão-de-mar-e-guerra José Miguel Farias Pais Neto, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a UNAPRGF:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;

b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

d) Conceder licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;

e) Autorizar a condução de viaturas afetas à respetiva Unidade de Apoio e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 4270/2023, de 28 de fevereiro de 2022, do Adjunto para o Planeamento e Coordenação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 06 de abril de 2023, subdelego no identificado Comandante da UNAPRGF a competência que me é subdelegada pelo n.º 2 do referido Despacho 4270/2023, para:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro)15.000,00 (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, com faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante da UNAPRGF, exerçam funções no âmbito da contratação pública.

3 - É revogado o Despacho 11275/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2021.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante da UNAPRGF, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 28 de dezembro de 2021 até à entrada em vigor do presente despacho.

10 de abril de 2023. - O Comandante do Comando de Apoio Geral, João Paulo de Almeida, Brigadeiro-General.

316470827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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