A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 168/93, de 31 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 15/93, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE DEFINE ÁREAS DE RESERVA NAS ZONAS DE MACEIRA E ALHANDRA PARA O APROVEITAMENTO DE JAZIDAS DE MARGAS E CALCÁRIOS MARGOSOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 111, DE 13 DE MAIO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 168/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 15/93, publicado no Diário da República, n.º 111, de 13 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º:
Na área de Maceira, vértice 21, distância à meridiana, onde se lê «- 66625,60» deve ler-se «- 66660,25».

Na área de Alhandra, vértices 3 e 13, distância à perpendicular, onde se lê «- 82539,32» e «- 94631,43» deve ler-se «- 80539,32» e «- 84631,43».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-13 - Decreto Regulamentar 15/93 - Ministério da Indústria e Energia

    DEFINE ÁREAS DE RESERVA GEOLOGICA DE INTERESSE NACIONAL NAS ZONAS DE MACEIRA E ALHANDRA, PARA O APROVEITAMENTO DE MARGAS E CALCÁRIOS MARGOSOS QUE CONSTITUEM IMPORTANTE FONTE DE MATERIAS-PRIMAS PARA A INDÚSTRIA. FICAM SUJEITAS A PRÉVIO PARECER FAVORÁVEL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DE LISBOA E VALE DO TEJO TODAS AS ACÇÕES DE OCUPAÇÃO DO SOLO SUSCEPTÍVEIS DE IMPEDIR OU PREJUDICAR A EXPLORAÇÃO DAS JAZIDAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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