Aviso 10040/2023, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Associação de Informática da Região Centro (AIRC)
- Fonte: Diário da República n.º 99/2023, Série II de 2023-05-23
- Data: 2023-05-23
- Parte: H
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de Carina Branco Ferreira, na carreira/categoria de técnico superior
Texto do documento
Aviso 10040/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Carina Branco Ferreira na carreira/categoria de técnico superior.
Conclusão com sucesso do período experimental de Carina Branco Ferreira, na carreira/categoria de técnico superior
Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º e nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de vinte e sete (27) de fevereiro de 2023, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, datada de oito (8) de fevereiro de 2023, pelo respetivo júri, relativamente à trabalhadora abaixo indicada, na sequência da conclusão do período experimental a vinte e nove (29) de dezembro de 2022, relativo à abertura de reserva de recrutamento constituída por via de procedimento concursal para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior - área de Suporte e Serviços nos Clientes na área da Contabilidade e Despesa -, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da AIRC - Associação de Informática da Região Centro - aberto pelo Aviso 5771/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março (Ref. A):
Carina Branco Ferreira (Classificação Final - 18,46 Valores).
Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão com sucesso do referido período experimental, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
28 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.
316419895
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Carina Branco Ferreira na carreira/categoria de técnico superior.
Conclusão com sucesso do período experimental de Carina Branco Ferreira, na carreira/categoria de técnico superior
Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º e nos termos dos artigos 45.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de vinte e sete (27) de fevereiro de 2023, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, datada de oito (8) de fevereiro de 2023, pelo respetivo júri, relativamente à trabalhadora abaixo indicada, na sequência da conclusão do período experimental a vinte e nove (29) de dezembro de 2022, relativo à abertura de reserva de recrutamento constituída por via de procedimento concursal para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior - área de Suporte e Serviços nos Clientes na área da Contabilidade e Despesa -, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da AIRC - Associação de Informática da Região Centro - aberto pelo Aviso 5771/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março (Ref. A):
Carina Branco Ferreira (Classificação Final - 18,46 Valores).
Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão com sucesso do referido período experimental, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
28 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5362826.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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