Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.
Abertura de procedimento concursal para ocupação de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC)
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho de 10 de fevereiro de dois mil e vinte e um, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum abaixo indicado, para ocupação de dois (2) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Identificação dos postos de trabalho:
Referência A) um (1) Técnico Superior - área de Suporte e Serviços nos Clientes na área da Contabilidade e Despesa - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes;
Referência B) um (1) Técnico Superior - área de Projetos Especiais - do Gabinete de Projetos Especiais do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
3.1 - Para ambas as referências: As funções gerais para a carreira/categoria, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores", às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.
3.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências:
Referência A) Compete-lhe, nomeadamente, no âmbito do Suporte e Serviços nos Clientes na área da Contabilidade e Despesa, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC no âmbito da Contabilidade e Despesa; Prestar serviços de formação previstas ou solicitadas pelos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, definindo as ações de formação, incluindo a programação, a preparação dos conteúdos programáticos e das ferramentas de aprendizagem e na elaboração dos dossiers pedagógicos; Prestar serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone), considerando, especialmente, as soluções da AIRC; Prestar serviços de consultoria e auditoria com validação do cumprimento de requisitos legais e regulamentares, no âmbito das atividades dos clientes que se encontram suportadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Desenvolver e manter os manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC; Assegurar o estrito cumprimento das normas existentes relativas à forma e conteúdo deste tipo de documentos; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções emanadas pelas equipas de desenvolvimento, designadamente registando as atividades de teste em ferramenta própria e desenvolvendo os processos definidos para aquela função; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.
Referência B) Compete-lhe, nomeadamente, no âmbito dos Projetos Especiais, realizar as seguintes tarefas: Sob a orientação do(a) Superior hierárquico(a) implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC no âmbito de projetos de longa duração ou que requeiram uma intervenção especializada ao nível da área da Financeira; Prestar serviços de formação aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC no âmbito dos Projetos Especiais; Cooperar com os restantes departamentos da AIRC na prossecução dos objetivos da organização/associação, designadamente com o Departamento de Desenvolvimento, no tratamento de pedidos de melhoria dos sistemas e soluções, na análise e conceção de novas soluções e, nas tarefas de validação e de teste; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone), considerando, especialmente, as soluções AIRC; Sob a orientação do(a) Superior hierárquico(a) prestar serviços de consultoria e auditoria nos âmbitos e atividades dos Projetos Especiais; Realizar auditorias com validação do cumprimento de requisitos legais e regulamentares, nos âmbitos e atividades dos clientes que se encontram suportadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Prestar serviços de formação aos clientes; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC, assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos, designadamente, registando as atividades de teste em ferramenta própria, e desenvolvendo os artefactos exigidos no âmbito desta função; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Participar no processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.
3.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos Gerais para ambas as referências (A e B): A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.
4.2 - Nível habilitacional para ambas as referências (A e B): Licenciatura em Contabilidade; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos específicos: para a Referência A é necessário possuir formação adicional em Gestão das Organizações e SNC-AP, ter experiência no âmbito das funções, CCP e Carta de Condução na Categoria B; para a Referência B é necessário possuir formação adicional em SNC-AP e Auditoria Pública, Experiência no âmbito das funções, CCP (preferencialmente) e Carta de Condução na Categoria B.
4.4 - Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário eletrónico suprarreferido, sob pena de exclusão.
5 - Prazo, Forma e Local para apresentação de candidaturas para cada uma das referências (A e B):
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;
b) Forma e Local: Em suporte eletrónico, através do preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/procedimentos-concursais, ao qual deve ser anexada a documentação requerida.
6 - As publicações integrais contendo os requisitos de admissão, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção, serão publicitadas na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, após a publicação do presente aviso no Diário da República. Serão igualmente disponibilizadas na página da Associação, em www.airc.pt, as atas do júri, contendo o texto integral, com todos os elementos requeridos por lei.
8 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.
314050262