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Aviso 9991/2023, de 23 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade do trabalhador Paulo Jorge Costa Santos

Texto do documento

Aviso 9991/2023

Sumário: Consolidação da mobilidade do trabalhador Paulo Jorge Costa Santos.

Para os devidos efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, atualizada, se torna público que, por meu despacho de 08 de maio do corrente ano, existindo conveniência para o interesse público do Município de Almeirim, o que se irá obviamente traduzir numa maior celeridade, eficácia e eficiência do Serviço de Cultura, da Divisão Sociocultural e Educativa e, nos termos do artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras para a carreira de Assistente Técnico, do trabalhador Paulo Jorge Costa Santos, para passar a exercer nesse mesmo serviço, as funções de Assistente Técnico, passando a deter a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7, conforme a tabela remuneratória única, constante da Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e dos n.os 2 e 3 do artigo 153.º da Lei 35/2014, de 20/06, com início de produção de efeitos a 01/06/2023.

O trabalhador irá desenvolver as funções e competências previstas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim (para o Serviço de Cultura/Sonoplastia), no Mapa de Pessoal para 2023 e referidas na proposta conjunta do Vice-Presidente da Câmara Municipal e da Vereadora do Pelouro da Cultura, datada de 08/05/2023, para a carreira de Assistente Técnico.

9 de maio de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

316461252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5362767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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