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Aviso 9972/2023, de 23 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o Doutor Paulo Jorge Rocha Palma, como professor auxiliar, para exercício de funções na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 9972/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o Doutor Paulo Jorge Rocha Palma, como professor auxiliar, para exercício de funções na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Por decisão proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, no âmbito do Processo 434/14.3 BECBR, exarado a 20/02/2019, foi determinada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com o seguinte docente:

Paulo Jorge Rocha Palma, como Professor Auxiliar em regime de tempo integral, posicionado no escalão 1, índice 195, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 32.º e o 33.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de (euro) 2.196,54, para desempenho de funções na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, com efeitos a 01/07/2017.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

17 de abril de 2023. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

316463878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5362718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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