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Deliberação (extrato) 541/2023, de 23 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Centro de Apoio Social de Runa (CAS Runa), Coronel João Carlos Monteiro Pessanha

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 541/2023

Sumário: Delegação de competências no diretor do Centro de Apoio Social de Runa (CAS Runa), Coronel João Carlos Monteiro Pessanha.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, e nos termos do disposto na Portaria 189/2013, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar no Diretor do Centro de Apoio Social de Runa (CAS Runa), Coronel João Carlos Monteiro Pessanha, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências do CAS Runa, com exceção do que for dirigido aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça, a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;

b) Autorizar a realização de despesa até ao limite de 2000 Euros, com exceção da despesa abrangida por contratação centralizada;

c) Autorizar pagamentos, independentemente do seu valor, sempre que resultem de despesas previamente autorizadas pela entidade competente;

d) Autorizar a emissão de meios de pagamento desde que o pagamento tenha sido previamente autorizado, nomeadamente, endossar cheques, transferências bancárias, e ainda, endossar vales de correio e precatórios-cheques;

e) Arrecadar as receitas legalmente previstas, incluindo as das atividades da alimentação e atividade de exploração do bar, dos atos médicos e tratamentos e da prestação de meios de complementares de diagnóstico.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 21 de novembro de 2022, ficando ratificados por esta forma todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

8 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.

316467506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5362632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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