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Aviso 9945/2023, de 22 de Maio

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Sumário

Aditamento ao regulamento e tabela geral de taxas e licenças, serviços e fornecimentos da Freguesia de Madalena

Texto do documento

Aviso 9945/2023

Sumário: Aditamento ao regulamento e tabela geral de taxas e licenças, serviços e fornecimentos da Freguesia de Madalena.

Aditamento ao Regulamento 785/2022 e tabela geral de taxas e licenças, serviços e fornecimentos da Freguesia da Madalena

Ricardo Miguel da Costa Almeida, Presidente da Junta de Freguesia da Madalena, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 dezembro), torna público que foi aprovada a alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças, serviços e fornecimentos da Freguesia da Madalena, publicado no Diário da República n.º 155, de 11 de agosto de 2022, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada a 27 de março de 2023 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada a 14 de abril de 2023, cujo texto integral se publica.

A proposta de alteração do precário de alguns serviços realizados no Cemitério, está relacionada com a verificação de situações omissas, incoerentes e injustas no Regulamento em vigor que alertaram o Executivo para a necessidade de efetuar as alterações que consubstanciam a presente proposta.

A alteração do termo "caução" para "taxa", dá permissão à Junta de Freguesia para, nos casos de sepulturas e Jazigos irregulares/ilegais, se poder criar uma sanção ao desleixo dos detentores dos respetivos Alvarás, distinguindo os que cumprem as regras dos que não cumprem através de penalizações. Tal seria possível com o termo "caução" e as suas implicações jurídicas.

Acresce ainda que esta penalização serve ainda de incentivo para que os livros e registos da Junta de Freguesia estejam atualizados.

Há ainda uma omissão, por lapso, que consistia numa inconsistência do regulamento quanto ao (não) agravamento das Sepulturas e Jazigos por contraposição ao agravamento dos ossários em igualdade de circunstâncias.

A criação de uma condição de preço genérica que permite a realização dos serviços fúnebres, prestados por entidades externas à Junta de Freguesia com a aplicação desse custo, que pode ser superior ao que consta no Regulamento de Taxas e que será aplicado, mas antecipadamente informado, de modo que a Junta de Freguesia esteja munida dessa ferramenta e por tal, não tenha custos inesperados.

Inumações/Averbamentos:

Para as Sepulturas Perpétuas e Jazigos que não se encontrem legalizados, em caso de funeral é cobrada uma taxa especial de 1.000,00(euro); Se for efetuada a legalização num prazo máximo de cinco meses será restituído 50 % daquele valor; se não for efetuada a legalização naquele prazo a totalidade do valor reverte a favor da Junta de Freguesia;

Inumações em Jazigos/Sepulturas sem averbamento o pagamento da caução de 1.000,00(euro) que será devolvido 50 % do valor caso regularizado no prazo;

Caso o serviço seja prestado por entidade terceira contratada pela Junta de Freguesia, o valor a cobrar será igual ao valor cobrado pela entidade e será previamente informado;

Caso o funeral se verifique fora do horário dos serviços administrativos, sempre que se verifique a falta de legalização/averbamento, no ato da regularização do mesmo será cobrado a título de coima o valor de 500,00(euro);

Concessões:

Jazigo de 1 ou 2 Sepulturas com emparedamento:

Para os não recenseados e não naturais da freguesia os valores de referência são acrescidos em 100 %.

27 de abril de 2023. - O Presidente da Junta, Ricardo Miguel da Costa Almeida.

316417886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5361298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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