Aviso 9945/2023, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Madalena (Vila Nova de Gaia)
- Fonte: Diário da República n.º 98/2023, Série II de 2023-05-22
- Data: 2023-05-22
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aditamento ao regulamento e tabela geral de taxas e licenças, serviços e fornecimentos da Freguesia de Madalena.
Aditamento ao Regulamento 785/2022 e tabela geral de taxas e licenças, serviços e fornecimentos da Freguesia da Madalena
Ricardo Miguel da Costa Almeida, Presidente da Junta de Freguesia da Madalena, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 dezembro), torna público que foi aprovada a alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças, serviços e fornecimentos da Freguesia da Madalena, publicado no Diário da República n.º 155, de 11 de agosto de 2022, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada a 27 de março de 2023 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada a 14 de abril de 2023, cujo texto integral se publica.
A proposta de alteração do precário de alguns serviços realizados no Cemitério, está relacionada com a verificação de situações omissas, incoerentes e injustas no Regulamento em vigor que alertaram o Executivo para a necessidade de efetuar as alterações que consubstanciam a presente proposta.
A alteração do termo "caução" para "taxa", dá permissão à Junta de Freguesia para, nos casos de sepulturas e Jazigos irregulares/ilegais, se poder criar uma sanção ao desleixo dos detentores dos respetivos Alvarás, distinguindo os que cumprem as regras dos que não cumprem através de penalizações. Tal seria possível com o termo "caução" e as suas implicações jurídicas.
Acresce ainda que esta penalização serve ainda de incentivo para que os livros e registos da Junta de Freguesia estejam atualizados.
Há ainda uma omissão, por lapso, que consistia numa inconsistência do regulamento quanto ao (não) agravamento das Sepulturas e Jazigos por contraposição ao agravamento dos ossários em igualdade de circunstâncias.
A criação de uma condição de preço genérica que permite a realização dos serviços fúnebres, prestados por entidades externas à Junta de Freguesia com a aplicação desse custo, que pode ser superior ao que consta no Regulamento de Taxas e que será aplicado, mas antecipadamente informado, de modo que a Junta de Freguesia esteja munida dessa ferramenta e por tal, não tenha custos inesperados.
Inumações/Averbamentos:
Para as Sepulturas Perpétuas e Jazigos que não se encontrem legalizados, em caso de funeral é cobrada uma taxa especial de 1.000,00(euro); Se for efetuada a legalização num prazo máximo de cinco meses será restituído 50 % daquele valor; se não for efetuada a legalização naquele prazo a totalidade do valor reverte a favor da Junta de Freguesia;
Inumações em Jazigos/Sepulturas sem averbamento o pagamento da caução de 1.000,00(euro) que será devolvido 50 % do valor caso regularizado no prazo;
Caso o serviço seja prestado por entidade terceira contratada pela Junta de Freguesia, o valor a cobrar será igual ao valor cobrado pela entidade e será previamente informado;
Caso o funeral se verifique fora do horário dos serviços administrativos, sempre que se verifique a falta de legalização/averbamento, no ato da regularização do mesmo será cobrado a título de coima o valor de 500,00(euro);
Concessões:
Jazigo de 1 ou 2 Sepulturas com emparedamento:
Para os não recenseados e não naturais da freguesia os valores de referência são acrescidos em 100 %.
27 de abril de 2023. - O Presidente da Junta, Ricardo Miguel da Costa Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5361298.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
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2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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