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Aviso 9919/2023, de 22 de Maio

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Sumário

Discussão pública sobre a proposta de delimitação da unidade de execução que incide sobre uma área localizada no Beco dos Lavradores, em Casal dos Pocinhos

Texto do documento

Aviso 9919/2023

Sumário: Discussão pública sobre a proposta de delimitação da unidade de execução que incide sobre uma área localizada no Beco dos Lavradores, em Casal dos Pocinhos.

Proposta de delimitação de uma unidade de execução que incide sobre uma área de 1476,67 m2 localizada no Beco dos Lavradores em Casal dos Pocinhos, União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova

Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do estatuído pelo artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público, que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, na sua reunião ordinária de 19 de abril de 2023 deliberou por unanimidade, submeter a discussão pública a proposta de Delimitação da Unidade de Execução que incide sobre uma área localizada no Beco dos Lavradores em Casal dos Pocinhos, união das freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, de acordo com os limites definidos no levantamento topográfico que consta do processo 2023/150.10.400/1 - Pedido de Delimitação de Unidade de Execução - Casal dos Pocinhos, apresentado por Nuno Filipe Cordeiro da Silva Ferreira, nas condições constantes da informação interna n.º 1092 de 25/01/2023 e nos termos do disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação.

O referido período de discussão pública terá início no quinto dia útil posterior à publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, com a duração de vinte dias úteis, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT.

Durante este período os interessados poderão pedir esclarecimentos e consultar, todos os documentos que serviram de base à presente deliberação, junto da Divisão de Planeamento Urbanístico de Reabilitação Urbana da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, nos dias úteis e em horário das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, e no sítio da internet do município (https://cm-condeixa.pt/autarquia/apoio-ao-municipe/urbanismo/.)

A formulação de reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento deverão ser apresentadas por escrito, até ao termo do referido período devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, enviadas para o endereço postal Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou através do correio eletrónico geral@cm-condeixa.pt, ou ainda entregues pessoalmente no Balcão Integrado de Atendimento da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

27 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

316419368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5361264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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