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Despacho 5778/2023, de 22 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com pessoal docente para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu

Texto do documento

Despacho 5778/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com pessoal docente para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

Por despachos de 16-03-2023 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, por delegação de competências:

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sequência do procedimento concursal, aberto ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Prof. Doutor António Victor Almeida Campos, como Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, com efeitos a 17-01-2023, posicionado no escalão 1 índice 220 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em exclusividade.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sequência do procedimento concursal, aberto ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Prof.ª Doutora Carla Maria Alves da Silva Fernandes, como Professora Coordenadora, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, com efeitos a 17-01-2023, posicionada no escalão 1 índice 220 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em exclusividade.

27 de abril de 2023. - A Administradora, Carla Arminda Resende Coimbra.

316424032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5361244.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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