Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5777/2023, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o docente João Pedro Menoita Henriques

Texto do documento

Despacho 5777/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o docente João Pedro Menoita Henriques.

Por despacho 16-03-2023 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, por delegação de competências:

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de cinco anos, com o Especialista João Pedro Menoita Henriques, como Professor Adjunto, ao abrigo do n.º 1, do artigo 10.º-B, do Decreto-Lei 185/81 de 01 de julho, e Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, com efeitos à data de 27-01-2023 posicionado no escalão 1, índice 185 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico, em regime de tempo integral e exclusividade.

27 de abril de 2023. - A Administradora, Carla Arminda Resende Coimbra.

316423985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5361243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda