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Despacho 5750/2023, de 22 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra de «Estabilização de taludes de escavação entre o km 336,900 e o km 337,720, no troço Tunes-Lagos, da Linha do Algarve»

Texto do documento

Despacho 5750/2023

Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra de «Estabilização de taludes de escavação entre o km 336,900 e o km 337,720, no troço Tunes-Lagos, da Linha do Algarve».

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de Eletrificação da Linha do Algarve que integra as intervenções dos Corredores Complementares do Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, estabelecido a partir do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas 2014-2020 (PETI3+).

O projeto de «Eletrificação da Linha do Algarve, no troço Tunes-Lagos» pretende potenciar as condições de exploração por essa via num contexto de viabilidade do sistema ferroviário dotando-o de um sistema 25 kV/50Hz, incluindo a instalação do sistema de retorno de corrente de tração e terras de proteção (RCT+TP) no troço a eletrificar e a execução dos trabalhos acessórios para garantir as condições para eletrificação.

Considerando que, no âmbito do desenvolvimento do projeto geral, foi desenvolvido o projeto de Estabilização de Taludes de Escavação entre o Km 336,900 e o Km 337,720, que indiciam fenómenos de instabilidade.

Considerando ainda a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Considerando, por fim, a relevância desta ação, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança, que configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 19 de janeiro de 2023, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, bem como no âmbito da delegação de competências constante da alínea b) do n.º 6 do Despacho 3585/2023, do Ministro das Infraestruturas, de 6 de março de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2023:

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da «Estabilização de Taludes de Escavação entre o km 336,900 e o Km 337,720, no troço Tunes-Lagos, da Linha do Algarve», identificados no mapa de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo.

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas na planta parcelar, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.

4 - Declaro que os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

5 de abril de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

MAPA DE ÁREAS

Projeto de execução de expropriações

Linha do Algarve

Estabilização de Taludes de Escavação entre o km 336,900 e o km 337,720

(ver documento original)

316372874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5361193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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