Edital 800/2023, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Município da Maia
- Fonte: Diário da República n.º 97/2023, Série II de 2023-05-19
- Data: 2023-05-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao lote 8 do loteamento municipal.
Pronúncia
Torna-se público que, em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, (RJUE), decorrerá um período de pronúncia, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República, relativamente ao pedido registado na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 676/22, em 08 de março de 2022, e em nome de Maria de Fátima Pereira de Azevedo Gramaxo Gonçalves, a incidir no lote n.º 8, de que é proprietária e integrante do loteamento Municipal, localizado na Rua Altino Coelho, na freguesia de Cidade da Maia, concelho da Maia, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia, em 2000/07/24, sob o n.º 2336.
Para os devidos efeitos, o projeto da operação de alteração do loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição, dos proprietários dos demais lotes, nos serviços administrativos da Divisão de Gestão Urbana. Os proprietários dos demais lotes do referido loteamento devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de Correspondência desta Câmara Municipal.
Por delegação de competências, nos termos do Despacho 5/2022, de 19 de janeiro.
3 de maio de 2023. - O Diretor do Departamento de Sustentabilidade Territorial, Francisco Cunha, arq.
316438679
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5359759.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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