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Aviso (extrato) 9828/2023, de 19 de Maio

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Sumário

Aprova o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Cabeceiras de Basto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9828/2023

Sumário: Aprova o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Cabeceiras de Basto.

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Cabeceiras de Basto

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 24 de março de 2023, a Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, na sua sessão ordinária realizada a 28 de abril de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Cabeceiras de Basto, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, após emissão de parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Proteção Civil de Cabeceiras de Basto, a 11 de agosto de 2021, e do parecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil OF/11413/DPPC/2021.

Mais se torna público que o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Cabeceiras de Basto, como documento de caráter público, estará disponível no sítio da internet do município em www.cabeceirasdebasto.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, conforme disposto no n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio.

Nos termos do n.º 11 e 12 do artigo 7.º da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio, a deliberação da aprovação dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil é objeto de publicação no Diário da República e entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação. Assim, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Cabeceiras de Basto entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.

4 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

316439415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5359739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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