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Despacho 5707/2023, de 19 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências nos comandantes sub-regionais de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 5707/2023

Sumário: Subdelegação de competências nos comandantes sub-regionais de Emergência e Proteção Civil.

No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 6982/2021 do presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho, e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante sub-regional do Alto Minho, Marco André Ribeiro Domingues, no comandante sub-regional do Cávado, Manuel António da Silva Moreira, no comandante sub-regional do Ave, Rui Filipe Mesquita Carvalho da Costa, no comandante sub-regional do Tâmega e Sousa, Sérgio Fernando Alves Barros, no comandante sub-regional do Alto Tâmega e Barroso, Artur Armando Ribeiro da Mota, no comandante sub-regional de Terras de Trás-os-Montes, João Noel Bruçó Afonso, no comandante sub-regional do Douro, Luís Miguel Gonçalves de Almeida Fonseca, no comandante sub-regional da Área Metropolitano do Porto, Albano Joaquim Magalhães Teixeira, no 2.º comandante sub-regional da Região de Aveiro, Ricardo Jorge Jorge Fradique, no comandante sub-regional de Viseu Dão e Lafões, Miguel Ângelo e Silva David, no comandante sub-regional das Beiras e Serra da Estrela, António Fernando Carvalho da Fonseca, no comandante sub-regional da Região de Coimbra, Carlos Luís Marques Machado Tavares, no comandante sub-regional da Beira Baixa, Pedro Manuel Vicente Nunes, no comandante sub-regional da Região de Leiria, Carlos Manuel de Almeida Guerra, no comandante sub-regional do Médio Tejo, David Alexandre Amaral Lobato, no comandante sub-regional do Alto Alentejo, Rui Manuel Ginja Conchinha, no comandante sub-regional do Oeste, Carlos Manuel Domingues da Silva, no comandante sub-regional da Lezíria do Tejo, Hélder António Ribeiro da Silva, no comandante sub-regional da Grande Lisboa, Hugo Miguel Marinho dos Santos, no 2.º comandante sub-regional da Península de Setúbal, Sérgio Miguel Pereira Moura, na comandante sub-regional do Alentejo Central, Maria João Ciríaco Rosado, no comandante sub-regional do Alentejo Litoral, Tiago Manuel Almeida Bugio, no comandante sub-regional do Baixo Alentejo, Carlos Alberto Elvira Pica, no comandante sub-regional do Algarve, Richard Nunes Marques:

1 - No âmbito da atividade das associações humanitárias, dos corpos de bombeiros e dos bombeiros da área de intervenção dos respetivos comandos sub-regionais, as seguintes competências:

a) Autorizar as transferências dos bombeiros do quadro ativo e do quadro de reserva entre corpos de bombeiros, nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 64/2019, de 16 de maio;

b) Auditar os registos efetuados no Recenseamento Nacional de Bombeiros (RNBP);

c) Acompanhar toda a atividade relacionada com as Equipas de Intervenção Permanente (EIP) e Grupos de Intervenção Permanente (GIPE), nomeadamente:

i) Processo de seleção das equipas;

ii) Processo de constituição e seu funcionamento;

iii) Provas físicas anuais de manutenção;

iv) Implementação do Programa de Capacitação das EIP e GIPE;

v) Auditoria ao seu funcionamento;

d) Assegurar o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos técnicos aplicáveis à atividade dos corpos de bombeiros e dos bombeiros.

2 - No âmbito da formação e instrução dos bombeiros da área de intervenção dos respetivos comandos sub-regionais, as seguintes competências:

a) Aplicar orientações relativamente à política sub-regional de formação e estabelecer as prioridades formativas da sub-região, de acordo com as orientações definidas a nível nacional pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) em articulação com a Escola Nacional de Bombeiros (ENB);

b) Avaliar as necessidades formativas dos Corpos de Bombeiros atendendo à atividade operacional da sub-região, aos tipos de risco existentes no território, bem como ao equipamento disponível em cada unidade operacional e à formação anteriormente adquirida;

c) Promover a elaboração de diagnósticos de necessidades de formação e aplicar metodologias para a nomeação de formandos, com vista à frequência de determinadas ações de formação, em articulação com a estrutura regional e nacional;

d) Validar os planos de instrução anual e de formação inicial a apresentar pelos corpos de bombeiros;

e) Acompanhar a formação ministrada pela ENB e pelos corpos de bombeiros, nomeadamente:

i) Proceder à validação e inscrição na Plataforma Integrada de Gestão da Formação (PIGF) dos formandos constantes nos pedidos dos corpos de bombeiros para a frequência de ações de formação, assim como para a prova teórico-prática de ingresso e outros;

ii) Selecionar os formandos para a frequências das ações a promover pela ENB;

iii) Monitorizar o registo da atividade formativa no RNBP;

iv) Constituir grupos formativos no Sistema de Constituição de Turmas (SCT) e respetiva bolsa de suplentes para cada ação de formação;

f) Presidir ao júri das provas de avaliação teórico-prática do curso de formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário, nos termos do regulamento dos cursos de formação, de ingresso e de acesso do bombeiro voluntário.

3 - Os comandantes sub-regionais devem promover a necessária articulação conjunta sempre que as suas áreas de intervenção integrem associações humanitárias e corpo de bombeiros que anteriormente estavam inseridos em divisão administrativa não coincidente com a nova organização territorial da ANEPC.

4 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ficam ratificados todos os atos praticado por:

a) Rómulo Manuel Sales Major Silva Pinto, enquanto comandante sub-regional do Cávado, de 1 de janeiro de 2023 a 12 de janeiro de 2023.

b) José Carlos Baptista Pinto, enquanto comandante sub-regional da Região de Aveiro de 1 de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023.

c) Francisco Manuel Peraboa Mendes, enquanto comandante sub-regional da Beira Baixa de 1 de janeiro de 2023 a 31 de janeiro de 2023.

5 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro ficam ratificados todos os atos praticados pelos Comandante Sub-Regionais de Emergência e Proteção Civil, no âmbito da presente subdelegação de competências, deste 1 de janeiro de 2023.

6 - A subdelegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

2 de maio de 2023. - A Diretora Nacional de Bombeiros, Susana Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5359659.dre.pdf .

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