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Despacho 5706/2023, de 19 de Maio

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Sumário

Autorização da designação para a prestação de serviço do agente principal Ricardo Manuel Pinho Fernandes no cargo de comandante da Companhia dos Bombeiros-Sapadores de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho 5706/2023

Sumário: Autorização da designação para a prestação de serviço do agente principal Ricardo Manuel Pinho Fernandes no cargo de comandante da Companhia dos Bombeiros-Sapadores de Viana do Castelo.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, e dos n.os 1 a 3 do artigo 106.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, todos na sua redação atual, na sequência da iniciativa do presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo e de acordo com a proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, é autorizada a designação para a prestação de serviço, em regime de comissão de serviço, do agente principal Ricardo Manuel Pinho Fernandes no cargo de comandante da Companhia dos Bombeiros-Sapadores de Viana do Castelo, com efeitos a 20 de maio de 2023.

15 de maio de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

316474878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5359658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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