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Aviso 9737/2023, de 18 de Maio

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Sumário

Reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal

Texto do documento

Aviso 9737/2023

Sumário: Reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal.

Reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal

João António Lopes Candoso, Eng.º, Vereador da Câmara Municipal de Rio Maior, no uso da competência delegada através do Despacho 81/2021, pelo presente torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Rio Maior, em reunião ordinária 24 de março de 2023, deliberou, por unanimidade, executar o reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal (PPSMS), aproveitando-se todos os documentos, atos e formalidades produzidos no procedimento anterior, nomeadamente os Termos de Referência que fundamentam a elaboração do plano, fixando um prazo de 2 anos para a conclusão do referido procedimento.

Mais torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados, consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt)

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido na página da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).

12 de abril de 2023. - O Vereador, Eng.º João António Lopes Candoso.

Deliberação de 24 de março de 2023

Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe da Unidade Administrativa e Recursos Humanos, no uso da competência subdelegada pelo Despacho 82/2021, de 21 de outubro, proferido nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º e 38.º, do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 40.º e SS. do Código do Procedimento Administrativo.

Reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor e Salvaguarda das Marinhas do Sal

Na reunião ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior, realizada a vinte e quatro de março de dois mil e vinte e três, foi deliberado por unanimidade:

1 - Executar o reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal (PPSMS), aproveitando-se todos os documentos, atos e formalidades produzidos no procedimento anterior, nomeadamente os Termos de Referência que fundamentam a elaboração do plano (que se remetem em anexo à informação técnica), aprovados através de deliberação da Câmara Municipal de 09.11.2018;

2 - Fixar um prazo de 2 anos para a conclusão do procedimento de elaboração do PPSMS;

3 - Determinar a abertura de um período para a formulação de sugestões por qualquer interessado, ou para apresentação de informações, sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do plano com duração de 15 dias úteis;

4 - Proceder à publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet do Município de Rio Maior.

Rio Maior, Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos, 24 de março de 2023. - A Chefe da Unidade Administrativa e Recursos Humanos, Maria de Lurdes Martins Violante, Lic.ª

616381979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5358247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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