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Portaria 227/2023, de 18 de Maio

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Sumário

Autoriza a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a realizar a despesa relativa ao contrato de trabalhos de manutenção dos Aproveitamentos Hidroagrícolas da Rede Secundária do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA)

Texto do documento

Portaria 227/2023

Sumário: Autoriza a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a realizar a despesa relativa ao contrato de trabalhos de manutenção dos Aproveitamentos Hidroagrícolas da Rede Secundária do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).

A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), pertence ao Setor Empresarial do Estado sob a tutela setorial do Ministério da Agricultura e da Alimentação e assume a responsabilidade da gestão integrada do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), promovendo e potenciando os impactes socioeconómicos positivos que permitam um desenvolvimento regional equilibrado.

Em 4 de janeiro de 2023 foi celebrado entre a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e a EDIA, o contrato de concessão relativo à gestão, exploração, manutenção e conservação das infraestruturas da rede secundária do EFMA, compreendendo a gestão dos recursos hídricos associados à componente hidroagrícola do EFMA, bem como a utilização daqueles recursos do domínio público; a exploração, conservação e reabilitação das infraestruturas da rede secundária necessárias ao seu funcionamento; as ações de modernização do aproveitamento que constituem a componente hidroagrícola do EFMA; a captação e o fornecimento de água à atividade agrícola, ao setor agroalimentar e a outras atividades de natureza económica, beneficiárias das infraestruturas dos aproveitamentos hidroagrícolas.

Por forma a garantir o serviço de distribuição de água e dinamização da economia, existe necessidade de assegurar o normal funcionamento das infraestruturas, evitando constrangimentos ou anomalias no seu funcionamento que coloquem em causa o fornecimento de água aos agricultores.

Para tal, torna-se necessário promover a realização de trabalhos de manutenção, quer preventiva quer corretiva, dos Aproveitamentos Hidroagrícolas da Rede Secundária do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA).

A manutenção preventiva implica a realização de tarefas de manutenção com o objetivo de prevenir e evitar problemas que causem paragens ou reduções de desempenho dos equipamentos, gerando prejuízos e colocando em risco o pleno funcionamento dos mesmos. Por sua vez, a manutenção corretiva também assume um papel importante no contexto da garantia do recurso água aos agricultores uma vez que tem como grande objetivo intervencionar as infraestruturas para que possam funcionar conforme foi planeado na sua génese.

A despesa contemplada nesta portaria assume, assim, uma importância estratégica decisiva pois garantirá o funcionamento do sistema de distribuição de água em quantidade e qualidade adequadas às várias atividades económicas que dela dependem.

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável à EDIA, por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Nesse sentido, é autorizada, pela presente portaria de extensão de encargos, a realização da despesa no valor máximo de (euro) 5 235 759,36, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para assegurar o funcionamento em pleno dos Aproveitamentos Hidroagrícolas da Rede Secundária do EFMA durante os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo das respetivas competências delegadas, o seguinte:

1 - Autorizar a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a realizar a despesa relativa ao contrato de trabalhos de manutenção dos Aproveitamentos Hidroagrícolas da Rede Secundária do EFMA, até ao montante global de (euro) 5 235 759,36 (cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove euros e trinta e seis cêntimos) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior se repartem da seguinte forma, sem prejuízo do disposto no n.º 3, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2023: (euro) 1 308 939,84 (um milhão, trezentos e oito mil, novecentos e trinta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos);

b) Ano de 2024: (euro) 1 745 253,12 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e três euros e doze cêntimos);

c) Ano de 2025: (euro) 1 745 253,12 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e três euros e doze cêntimos);

d) Ano de 2026: (euro) 436 313,28 (quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos e treze euros e vinte e oito cêntimos).

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Delegar no conselho de administração da EDIA, S. A., todas as competências necessárias à prática de todos os atos no âmbito deste procedimento.

5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente portaria de extensão de encargos são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de atividades da EDIA.

6 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

10 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.

316457616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5358166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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