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Aviso 9640/2023, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9640/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.

Maria Manuel Barbosa Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, enquanto dirigente máximo do serviço, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; devidamente articulado com o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, todos nas suas redações atuais), e em cumprimento do determinado pela Câmara Municipal de Espinho através da deliberação tomada na reunião ordinária de 31 de outubro de 2022, e do determinado por despacho exarado pelo presidente do órgão executivo em 28 de dezembro de 2022, torna público pelo presente que se encontra aberto procedimento concursal de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal para 2023, nos seguintes termos:

1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior para o Núcleo de Serviços Urbanos do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento Local (Licenciatura em Engenharia Civil - Grau de Complexidade 3)

1 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional de técnico superior (grau de complexidade 3), como Técnico Superior no Núcleo de Serviços Urbanos, designadamente: Exercer todas as atividades necessárias ao normal funcionamento de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do município; Garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e esgotos; Fiscalizar e gerir empreitadas públicas e organização dos processos de execução de obras por administração direta; Assegurar as funções relativas à planificação, execução, controlo de custos, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de receção provisória e definitiva das obras municipais; Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de saneamento básico e respetivos planos de segurança; Zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento dos seus órgãos e equipamentos eletromecânicos; Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público; Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais; Garantir a operacionalidade dos sistemas de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, promover estudos de ampliação/renovação e assegurar a sua execução; Executar procedimentos de contratação pública para empreitadas/prestação de serviços, regulamentos e planos de gestão e de segurança; Analisar projetos de especialidades de obras particulares e de projetos de infraestruturas públicas contratadas externamente; Elaborar e ou colaborar em pareceres, planos e estudos diversos no âmbito do Setor; Participar nas vistorias de salubridade, de receções provisórias e definitivas de obras de Urbanização; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado do Núcleo.

2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Civil.

Por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) a licenciatura constante no posto de trabalho integrado no mapa de pessoal, a Licenciatura em Engenharia Civil enquadra-se no Grande Grupo: 5 - Engenharia, Indústrias Transformadoras e Construção; Áreas de Estudo: 58 - Arquitetura e Construção; Áreas de Educação e Formação: 582 - Construção Civil e Engenharia Civil. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional e é obrigatório estar inscrito na respetiva Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos. Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

3 - Âmbito do recrutamento: podem concorrer ao procedimento concursal para recrutamento com vista à ocupação deste posto de trabalho, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

4 - Prazo de candidatura: dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas na plataforma de tramitação de procedimentos concursais de recrutamentos em uso no município, acessível em https://recrutamento.cm-espinho.pt/.

A publicitação integral deste procedimento concursal é efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na plataforma de recrutamento do Município de Espinho e, ainda, por Edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho (na Divisão de Recursos Humanos).

3 de maio de 2023. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Manuel Barbosa Cruz.

316428423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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