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Despacho 5652/2023, de 17 de Maio

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Sumário

Designação da vice-presidente Maria Joana Dantas Vaz Pais como substituta legal do presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5652/2023

Sumário: Designação da vice-presidente Maria Joana Dantas Vaz Pais como substituta legal do presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Considerando que, nos termos do artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e o disposto no artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, homologado pelo Despacho 746/2022 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 18 de janeiro de 2022, o Presidente do ISEG é o órgão de governo e de representação do ISEG;

Considerando que, conforme dispõe o artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, acima aludidos, o Presidente do ISEG é coadjuvado nas suas funções por Vice-Presidentes;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente no seu n.º 2, e para os devidos efeitos:

Designo para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento, a Vice-Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), Professora Doutora Maria Joana Dantas Vaz Pais.

O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito do presente despacho desde o dia 15 de novembro de 2022.

29/03/2023. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

316353247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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