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Despacho 5634/2023, de 17 de Maio

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Sumário

Delegação de competência no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros para a aquisição de serviços especializados no âmbito das tecnologias de informação e comunicação de suporte e gestão da infraestrutura da rede do Ministério

Texto do documento

Despacho 5634/2023

Sumário: Delegação de competência no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros para a aquisição de serviços especializados no âmbito das tecnologias de informação e comunicação de suporte e gestão da infraestrutura da rede do Ministério.

Considerando que:

Por meu despacho proferido a coberto da Informação de Serviço INF/DGA/SAPE n.º 47109/2023, de 4 de abril, foi autorizada a despesa, no valor de 202 642,00 (euro) (duzentos e dois mil e seiscentos e quarenta e dois euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor, bem como a abertura de um procedimento pré-contratual, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do CCP, para a celebração de contrato com vista à aquisição de serviços especializados no âmbito das tecnologias de informação e comunicação (TIC) de suporte e gestão da infraestrutura da rede MNE e de sistemas aplicacionais (Proc. 109/UMC/2023).

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 e do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministro Plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, as competências para a prática de todos os atos subsequentemente necessários a realizar no âmbito do presente procedimento, até à sua boa conclusão, incluindo as previstas no CCP, designadamente, e a título meramente exemplificativo, as relativas à retificação/alteração das peças do procedimento, aprovação da decisão sobre erros e omissões, prorrogação de todos os prazos, adjudicação, designação do gestor do contrato, aprovação/definição (ajustamentos) da versão final da minuta do contrato a celebrar, nos termos e dentro dos limites legais previstos, bem como a representação deste Ministério na respetiva outorga, ao abrigo do previsto n.º 5 do artigo 106.º do CCP.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de maio de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316437106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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