A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 282/93, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-DIRECCAO GERAL DE PLANEAMENTO E AGRICULTURA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 24/88, DE 9 DE JUNHO (ALTERADO PELA PORTARIA 765/89, DE 5 DE SETEMBRO) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 282/93
Considerando que em 30 de Setembro de 1992 cessou a comissão de serviço a assessora da carreira de engenheiro Marília Lusitana Moita Teixeira de Sousa, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, à data directora de serviços de Experimentação, Vulgarização e Formação Profissional da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas dos Açores;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, aprovado pelo Decreto Regulamentar 24/88, de 9 de Junho, e alterado pela Portaria 765/89, de 5 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Outubro de 1992.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 24 de Agosto de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda