Declaração de rectificação 145/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 203/93, publicado no Diário da República, n.º 129, de 3 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 40.º, onde se lê «no n.º 4 do artigo 126.º do Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro» deve ler-se «no n.º 4 do artigo 125.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1993. - Pelo Secretário-Geral, Maria Guiomar Cruz.