Aviso 9580/2023, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Alcobaça
- Fonte: Diário da República n.º 94/2023, Série II de 2023-05-16
- Data: 2023-05-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidade intercategorias ou intercarreiras
Texto do documento
Aviso 9580/2023
Sumário: Consolidação de mobilidade intercategorias ou intercarreiras.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que em reunião do Conselho de Administração, de 13 de fevereiro de 2023, foi autorizado proceder, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias, com efeitos a 1 de abril de 2023, dos seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
24 de abril de 2023. - O Administrador, Paulo Jorge de Carvalho Mateus.
316403289
Sumário: Consolidação de mobilidade intercategorias ou intercarreiras.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que em reunião do Conselho de Administração, de 13 de fevereiro de 2023, foi autorizado proceder, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, à consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras ou intercategorias, com efeitos a 1 de abril de 2023, dos seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
24 de abril de 2023. - O Administrador, Paulo Jorge de Carvalho Mateus.
316403289
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5354802.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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