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Regulamento 540/2023, de 16 de Maio

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Sumário

Aprovação do Regulamento dos Apoios de Incentivo à Natalidade na União das Freguesias de Parreira e Chouto

Texto do documento

Regulamento 540/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento dos Apoios de Incentivo à Natalidade na União das Freguesias de Parreira e Chouto.

Nota justificativa

Considerando que a diminuição da natalidade é um problema existente e inquietante, principalmente nas regiões do interior e em regiões com baixa densidade populacional a União de Freguesias de Parreira e Chouto não fica alheia. Considerando também que esse decréscimo tem provocado consequências negativas ao nível social, económico, histórico e territorial da freguesia é importante adotar medidas que de uma forma positiva contribuam para inverter a situação atual, salvaguardando o futuro geracional da União de Freguesias de Parreira e Chouto. Considerando a necessidade de apoio à natalidade, maternidade torna-se imperativo a necessidade de tomada de medidas de apoio à fixação da população na nossa freguesia.

Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a União das Freguesias de Parreira e Chouto submete à aprovação da Assembleia de Freguesia o presente projeto de regulamento, que entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia no dia 28/04/2018.

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento aplica-se aos eleitores da União de Freguesias de Parreira e Chouto.

2 - No presente regulamento são estabelecidas as normas de aplicação e atribuição de apoios à natalidade.

3 - O presente regulamento efetua-se sempre que ocorra o nascimento de uma criança e/ou adoção de menor de 6 anos e requerido pelos pais.

Artigo 2.º

Aplicação e beneficiários

1 - Podem requerer e beneficiar do apoio constante no artigo 5.º deste regulamento:

a) Em conjunto, os progenitores casados ou que vivam em união de facto, nos termos da lei, e que sejam residentes e recenseados na União de Freguesias de Parreira e Chouto;

b) O(a) progenitor(a) que seja residente e recenseado(a) na União de Freguesias de Parreira e Chouto;

c) Qualquer pessoa ou entidade a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos Legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.

2 - Este regulamento aplica-se aos casos ocorridos a partir da entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 3.º

Condições de atribuição do incentivo

1 - A criança se encontre registada como natural do Concelho de Chamusca, da União de Freguesias de Parreira e Chouto.

2 - Que os requerentes do direito ao incentivo residam em efetividade na freguesia, ou estejam a construir ou adquirir habitação à data do nascimento para residência própria e permanente.

3 - Que os requerentes do direito ao incentivo se encontrem recenseados na União de Freguesias de Parreira e Chouto ou não tendo ainda idade para estarem recenseados, o façam logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolução do valor total do incentivo.

Artigo 4.º

Forma de candidatura

Os apoios à natalidade serão requeridos à Junta de Freguesia, através de impresso próprio fornecido nos Serviços Administrativos ou disponíveis no site da junta de freguesia, instruído com os seguintes documentos do requerente ou requerentes:

a) Cartão de cidadão ou de outro documento de identificação equivalente dos requerentes;

b) Comprovativo do n.º de eleitor;

c) Documento de identificação fiscal;

d) Certidão de nascimento da criança;

e) Cartão de Identificação da criança.

Artigo 5.º

Tipos de apoio

1 - Os apoios efetuados podem revestir duas modalidades, financeiras ou em géneros (em estabelecimentos devidamente acordados com a União de Freguesias de Parreira e Chouto) sendo que apenas uma pode ser escolhida:

1a) O incentivo à natalidade pode revestir a forma de um apoio financeiro, prestação única, que será atribuído da seguinte forma:

a) Pelo primeiro filho 50,00(euro) (cinquenta euros);

b) Pelo segundo filho 80,00(euro) (oitenta euros);

c) A partir do terceiro filho 100(euro) (cem euros);

1b) O incentivo à natalidade pode revestir a forma de um subsídio pecuniário em géneros atribuído da seguinte forma:

a) Pelo primeiro filho 70,00(euro) (setenta euros);

b) Pelo segundo filho 100,00(euro) (cem euros);

c) A partir do terceiro filho 130(euro) (cento e trinta euros).

2 - Os subsídios em géneros poderão ser apenas adquiridos apenas nos estabelecimentos autorizados e acordados da Freguesia na União de Freguesias de Parreira e Chouto.

Artigo 6.º

Prazo de candidatura

As candidaturas só são consideradas até ao fim do sexto mês após a data de nascimento ou adoção da criança.

Artigo 7.º

Análise de candidaturas

1 - A análise das candidaturas ao apoio à natalidade será efetuada por uma comissão de análise, composta pelos três membros do executivo da União de Freguesias de Parreira e Chouto.

2 - Não estando reunidas as condições do artigo 2.º, deve ser feita prova de que tal não é possível por razões que não são imputadas ao requerente ou requerentes e, neste caso, a Junta de Freguesia deliberará sobre a atribuição, ou não, do incentivo.

3 - A Comissão de Análise terá a duração do mandato do executivo.

Artigo 8.º

Atualização do incentivo

O valor do apoio descrito no artigo 5.º poderá ser atualizado por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de acordo com a inflação anual.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir ao decurso do prazo da sua publicação.

Aprovado pelo Executivo da União de Freguesias de Parreira e Chouto a 13 de abril de 2018 e pela Assembleia de Freguesia a 28 de abril de 2018.

30 de abril de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Parreira e Chouto, Bruno Miguel Marques de Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5354801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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