Regulamento 540/2023, de 16 de Maio
- Corpo emitente: União das Freguesias de Parreira e Chouto
- Fonte: Diário da República n.º 94/2023, Série II de 2023-05-16
- Data: 2023-05-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação do Regulamento dos Apoios de Incentivo à Natalidade na União das Freguesias de Parreira e Chouto.
Nota justificativa
Considerando que a diminuição da natalidade é um problema existente e inquietante, principalmente nas regiões do interior e em regiões com baixa densidade populacional a União de Freguesias de Parreira e Chouto não fica alheia. Considerando também que esse decréscimo tem provocado consequências negativas ao nível social, económico, histórico e territorial da freguesia é importante adotar medidas que de uma forma positiva contribuam para inverter a situação atual, salvaguardando o futuro geracional da União de Freguesias de Parreira e Chouto. Considerando a necessidade de apoio à natalidade, maternidade torna-se imperativo a necessidade de tomada de medidas de apoio à fixação da população na nossa freguesia.
Assim sendo, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, a União das Freguesias de Parreira e Chouto submete à aprovação da Assembleia de Freguesia o presente projeto de regulamento, que entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia no dia 28/04/2018.
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 - O presente Regulamento aplica-se aos eleitores da União de Freguesias de Parreira e Chouto.
2 - No presente regulamento são estabelecidas as normas de aplicação e atribuição de apoios à natalidade.
3 - O presente regulamento efetua-se sempre que ocorra o nascimento de uma criança e/ou adoção de menor de 6 anos e requerido pelos pais.
Artigo 2.º
Aplicação e beneficiários
1 - Podem requerer e beneficiar do apoio constante no artigo 5.º deste regulamento:
a) Em conjunto, os progenitores casados ou que vivam em união de facto, nos termos da lei, e que sejam residentes e recenseados na União de Freguesias de Parreira e Chouto;
b) O(a) progenitor(a) que seja residente e recenseado(a) na União de Freguesias de Parreira e Chouto;
c) Qualquer pessoa ou entidade a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos Legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.
2 - Este regulamento aplica-se aos casos ocorridos a partir da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.º
Condições de atribuição do incentivo
1 - A criança se encontre registada como natural do Concelho de Chamusca, da União de Freguesias de Parreira e Chouto.
2 - Que os requerentes do direito ao incentivo residam em efetividade na freguesia, ou estejam a construir ou adquirir habitação à data do nascimento para residência própria e permanente.
3 - Que os requerentes do direito ao incentivo se encontrem recenseados na União de Freguesias de Parreira e Chouto ou não tendo ainda idade para estarem recenseados, o façam logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolução do valor total do incentivo.
Artigo 4.º
Forma de candidatura
Os apoios à natalidade serão requeridos à Junta de Freguesia, através de impresso próprio fornecido nos Serviços Administrativos ou disponíveis no site da junta de freguesia, instruído com os seguintes documentos do requerente ou requerentes:
a) Cartão de cidadão ou de outro documento de identificação equivalente dos requerentes;
b) Comprovativo do n.º de eleitor;
c) Documento de identificação fiscal;
d) Certidão de nascimento da criança;
e) Cartão de Identificação da criança.
Artigo 5.º
Tipos de apoio
1 - Os apoios efetuados podem revestir duas modalidades, financeiras ou em géneros (em estabelecimentos devidamente acordados com a União de Freguesias de Parreira e Chouto) sendo que apenas uma pode ser escolhida:
1a) O incentivo à natalidade pode revestir a forma de um apoio financeiro, prestação única, que será atribuído da seguinte forma:
a) Pelo primeiro filho 50,00(euro) (cinquenta euros);
b) Pelo segundo filho 80,00(euro) (oitenta euros);
c) A partir do terceiro filho 100(euro) (cem euros);
1b) O incentivo à natalidade pode revestir a forma de um subsídio pecuniário em géneros atribuído da seguinte forma:
a) Pelo primeiro filho 70,00(euro) (setenta euros);
b) Pelo segundo filho 100,00(euro) (cem euros);
c) A partir do terceiro filho 130(euro) (cento e trinta euros).
2 - Os subsídios em géneros poderão ser apenas adquiridos apenas nos estabelecimentos autorizados e acordados da Freguesia na União de Freguesias de Parreira e Chouto.
Artigo 6.º
Prazo de candidatura
As candidaturas só são consideradas até ao fim do sexto mês após a data de nascimento ou adoção da criança.
Artigo 7.º
Análise de candidaturas
1 - A análise das candidaturas ao apoio à natalidade será efetuada por uma comissão de análise, composta pelos três membros do executivo da União de Freguesias de Parreira e Chouto.
2 - Não estando reunidas as condições do artigo 2.º, deve ser feita prova de que tal não é possível por razões que não são imputadas ao requerente ou requerentes e, neste caso, a Junta de Freguesia deliberará sobre a atribuição, ou não, do incentivo.
3 - A Comissão de Análise terá a duração do mandato do executivo.
Artigo 8.º
Atualização do incentivo
O valor do apoio descrito no artigo 5.º poderá ser atualizado por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de acordo com a inflação anual.
Artigo 9.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente a seguir ao decurso do prazo da sua publicação.
Aprovado pelo Executivo da União de Freguesias de Parreira e Chouto a 13 de abril de 2018 e pela Assembleia de Freguesia a 28 de abril de 2018.
30 de abril de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Parreira e Chouto, Bruno Miguel Marques de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5354801.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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