Aviso 9577/2023, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Lordelo
- Fonte: Diário da República n.º 94/2023, Série II de 2023-05-16
- Data: 2023-05-16
- Parte: H
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Sumário
Concessão de licença sem remuneração a Carlos José Gomes Teixeira
Texto do documento
Aviso 9577/2023
Sumário: Concessão de licença sem remuneração a Carlos José Gomes Teixeira.
Concessão de licença sem remuneração a Carlos José Gomes Teixeira
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta Freguesia, tomada em reunião realizada no dia 19 de abril de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração não tipificada a Carlos José Gomes Teixeira, Assistente Operacional, com início 1 de maio de 2023, pelo período de 360 dias.
26 de abril de 2023. - O Presidente da Junta, Nuno Serra.
316409429
Sumário: Concessão de licença sem remuneração a Carlos José Gomes Teixeira.
Concessão de licença sem remuneração a Carlos José Gomes Teixeira
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta Freguesia, tomada em reunião realizada no dia 19 de abril de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração não tipificada a Carlos José Gomes Teixeira, Assistente Operacional, com início 1 de maio de 2023, pelo período de 360 dias.
26 de abril de 2023. - O Presidente da Junta, Nuno Serra.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5354798.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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