Declaração de Retificação 392/2023, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Município da Covilhã
- Fonte: Diário da República n.º 94/2023, Série II de 2023-05-16
- Data: 2023-05-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Regulamento 227/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e dado que o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro de Inovação e Empresarial da Covilhã e Preçário para o Ano de 2023 foi publicado com uma imprecisão na redação, através do Regulamento 227/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro 2023, procede-se à sua seguinte retificação, nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:
Onde se lê:
«Artigo 28.º
Cessação contratual
[...]
4 - As pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas podem denunciar o contrato antes do prazo, desde que o comuniquem ao Município da Covilhã com a antecedência mínima de dois meses, mediante carta registada.»
deve ler-se:
«Artigo 28.º
Cessação contratual
[...]
4 - As pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas podem denunciar o contrato antes do prazo, desde que o comuniquem ao Município da Covilhã com um pré-aviso de 30 (trinta) dias.»
18 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5354753.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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