Regulamento 227/2023, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Covilhã
- Fonte: Diário da República n.º 35/2023, Série II de 2023-02-17
- Data: 2023-02-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro de Inovação e Empresarial da Covilhã e preçário para o ano 2023.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, torna público que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2022, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25 de novembro de 2022, deliberou aprovar o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro de Inovação e Empresarial da Covilhã e Preçário para o Ano de 2023, pelo que, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, se procede à sua publicação.
20 de dezembro de 2022. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Nota justificativa
O empreendedorismo é determinante para a criação de produtos com valor acrescentado no mercado, um importante motor da economia e uma forma de promover o desenvolvimento local e a criação de emprego. A globalização e as novas tecnologias permitem, atualmente, criar oportunidades de negócios e projetos empresariais inovadores, que importa incentivar.
As dificuldades na implementação de novos projetos constituem barreiras que limitam a criação de novas empresas e a sua implantação no mercado. Neste sentido, torna-se fundamental que as entidades públicas e privadas consertem sinergias no sentido de criar condições mais favoráveis aos empreendedores.
Os municípios dispõem de atribuições, designadamente no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.
O Centro de Inovação Empresarial da Covilhã (CIEC) é uma infraestrutura moderna e multifuncional, preparada para potenciar e apoiar projetos criativos e inovadores, estimulando o desenvolvimento e a atividade empresarial. Instalado no coração da Cidade e perto da Universidade da Beira Interior constitui uma oportunidade única para enquadrar e alavancar empreendedores.
Pretende-se que o CIEC e o PARKURBIS - Centro Ciência e tecnologia da Covilhã, S. A., se complementem e atuem de forma articulada na oferta de infraestruturas do Município, como são os espaços de coworking e oficinais.
O Município da Covilhã pretende incrementar um conjunto de políticas públicas propícias à criação de um ecossistema favorável ao desenvolvimento de práticas de inovação municipal e empreendedorismo.
Este espaço foca-se, em termos de dimensão funcional, no empreendedorismo produtivo de inovação qualificada, constituindo-se, assim, como um equipamento de apoio a novas empresas, proporcionando condições técnicas facilitadoras da sua instalação no Concelho, através da estimulação da criatividade, da inovação e de sinergias entre diferentes parceiros institucionais.
Assim, importa dotar o Município da Covilhã do competente instrumento normativo que enquadre as condições de funcionamento daquele importante equipamento e forneça uma disciplina jurídica global, no sentido de promover a qualidade dos serviços prestados e melhorar os mecanismos de controlo, respeitando o disposto no acervo legislativo e normativo aplicável.
Determina o legislador, no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, que as notas justificativas dos projetos de regulamentos devem incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, obrigação que constitui um corolário do princípio da boa administração estatuído no artigo 5.º do mesmo Código. Esta ponderação dos custos versus benefícios visa aferir da racionalidade económico-financeira das medidas regulamentares propugnadas.
Para além das despesas afetas à requalificação do edifício histórico, os ulteriores custos estão indexados às despesas de manutenção e funcionamento do CIEC, designadamente, com água, luz, gás, telecomunicações e recursos humanos a afetar àquele espaço. Inexistindo antecedentes e sendo impossível antecipá-los e quantificá-los, não é ainda possível proceder ao respetivo cálculo.
Já quanto aos benefícios, reconduzem-se estes ao impacto positivo no tecido económico, na promoção do emprego, sendo expectável que os resultados se traduzam no incremento da atividade económica e na fixação da população, desideratos que são impossíveis de quantificar.
A Câmara Municipal da Covilhã, em sua reunião de 05.11.2021, decidiu desencadear o procedimento regulamentar para a elaboração e aprovação do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro de Inovação Empresarial da Covilhã. O início do procedimento foi publicitado através de edital no Boletim Municipal n.º 19 de 11.12.2021. O período para constituição de interessados e apresentação de contributos terminou no dia 02.12.2021. Não houve lugar a audiência prévia dos interessados, porque ninguém se constituiu como interessado.
Assim, no uso do poder regulamentar das autarquias locais, consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tal qual consignado no n.º 7 do seu 112.º artigo, e atenta a densificação daqueles preceitos constitucionais levada a cabo pelo legislador ordinário no artigo 25.º n.º 1 alínea g), em conjugação com o artigo 33.º n.º 1 alínea k), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Centro de Inovação Empresarial da Covilhã, para apreciação e decisão do órgão executivo e posterior submissão a consulta pública.
Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro de Inovação e Empresarial da Covilhã e Preçário para o Ano 2023
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento e utilização do CIEC, estabelecendo, nomeadamente, as modalidades de utilização e as condições de acesso aos espaços físicos, infraestruturas e serviços.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável a todos os utilizadores do CIEC que trabalhem ou participem nas atividades aí realizadas, independentemente de estas serem da responsabilidade do Município da Covilhã ou da iniciativa de outras entidades a quem tenham sido cedidas as instalações, bem como aos visitantes e aos trabalhadores do Município da Covilhã que aí exerçam funções.
Artigo 4.º
Entidade gestora
A entidade gestora do CIEC é a Câmara Municipal da Covilhã através da unidade orgânica responsável pela sua implementação ou de uma equipa de gestão constituída para o efeito, por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) «Alojamento empresarial»: a modalidade de apoio aplicável às entidades referidas na alínea j) que requeiram a cedência temporária de um espaço para o desenvolvimento da sua atividade ou projetos, estando obrigada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos;
b) «Coworker»: pessoa que partilha com outra(s) o mesmo espaço funcional de trabalho;
c) «Coworking»: modelo de trabalho cada vez mais utilizado por profissionais liberais e trabalhadores independentes, que permite e propicia conhecer profissionais ou potenciais clientes e aumentar o círculo de contactos;
d) «Desenvolvimento sustentado»: assenta, essencialmente, no equilíbrio entre crescimento económico, equidade social e proteção do ambiente;
e) «Empreendedor»: Pessoa que beneficiando de oportunidades para criar mudanças, coloca os seus talentos pessoais e intelectuais para levar a cabo o ato de empreender, mobilizando recursos externos, valorizando a interdisciplinaridade do conhecimento e da experiência, para alcançar seus objetivos;
f) «Empreendedorismo»: a iniciativa que visa criar empresas, produtos ou novos serviços, acrescentando valor, identificando oportunidades e transformá-los em negócios lucrativos;
g) «Empreendedorismo jovem»: o conjunto de iniciativas que, abrangendo a definição anterior, são apresentadas por pessoas com idade compreendida entre os 16 e os 35 anos de idade;
h) «Ideias de negócio inovadoras»: traduz-se em gerar algo novo para o mercado ou conceber melhorias significativas ao nível do produto, do processo organizacional ou do marketing, num serviço ou empresa;
i) «Incubação de empresas»: o apoio às pequenas empresas ou microempresas, nas primeiras etapas da sua existência, de forma a fomentar a sua criação e/ou o seu desenvolvimento, desde que se constituam ou passem a ter domicílio fiscal na área geográfica do Município da Covilhã;
j) «Incubação e/ou alojamento virtual»: a modalidade de apoio aplicável a todas as pessoas, singulares ou coletivas, que tendo, ou não, domicílio fiscal na área do Município da Covilhã, pretendam usufruir dos serviços disponibilizados;
k) «Makers»: modelo de trabalho que promove a inovação e partilha de conhecimento por meio de experimentação prática, configurando espaços oficinais onde os criativos aplicam estratégias para alterar conceitos já existentes ou para desenvolver as suas ideias, criações, métodos ou produtos.
l) «Modelo de negócio»: a forma como a empresa gera valor para os clientes;
m) «Start-ups»: empresas jovens e inovadoras, em qualquer área ou ramo de atividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio escalável e repetível;
CAPÍTULO II
Funcionamento e utilização
Artigo 6.º
Local de funcionamento
1 - O CIEC situa-se na Rua António Augusto Aguiar, n.º 60, na União de Freguesias da Covilhã e Canhoso, concelho da Covilhã, podendo desenvolver atividades noutros locais, consoante os objetivos específicos das mesmas.
2 - Todos os postos de atendimento do Município da Covilhã estão dotados de documentação e informação necessária ao conhecimento das atividades do CIEC.
Artigo 7.º
Período de funcionamento
1 - O CIEC funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 19:00h.
2 - O disposto no número anterior não se aplica a empresas que possuam gabinete empresarial, a coworkers cuja modalidade contratualizada seja superior a um mês ou em ocasiões que careçam de autorização especial e excecional, sendo nestes casos o acesso permitido por 24h, de segunda-feira a domingo.
3 - O Presidente da Câmara Municipal pode alterar o horário de funcionamento quando tal se mostrar necessário, devendo ser afixado aviso no edifício e nos meios de comunicação disponíveis.
Artigo 8.º
Acesso e permanência fora do horário
1 - O acesso às instalações do CIEC fora do horário definido no n.º 1 do artigo anterior, deve ser feito no estrito cumprimento das normas de segurança e mediante uma correta utilização do sistema de controlo de acesso e sistema de alarme, sendo proibida a disponibilização do código de acesso a terceiros.
2 - É disponibilizado o acesso de entrada e saída, através de um aplicativo aos utilizadores e empresas, pelos serviços administrativos, devendo ser cumpridas todas as regras estabelecidas de permanência.
Artigo 9.º
Espaços e instalações
1 - O CIEC disponibiliza infraestruturas e prestação de serviços de suporte operacional para atender às necessidades de permanência de startups e acolhimento de coworkers.
2 - Podem ser cedidos espaços, como o auditório e a sala de reuniões, a entidades externas devidamente autorizadas, numa lógica de partilha de recursos e serviços.
3 - Enquanto infraestrutura, o CIEC compreende uma área a disponibilizar, de acordo com as necessidades do empreendedor e do espaço existente, bem como espaços comuns a ela associada, para uso coletivo, dispondo de:
a) Um auditório, com capacidade para 50 pessoas;
b) Uma sala de reuniões;
c) Duas salas open space destinadas à Fase de Pré-Incubação de empresas, Trabalho remoto e Coworking, equipadas com secretárias e cadeiras;
d) Dois espaços oficinais destinados aos makers, adequados à conceção de ideais e operacionalização de atividades e exposição de produtos;
e) Seis gabinetes empresariais destinados à Fase de Incubação e Desenvolvimento Empresarial.
4 - O CIEC compreende ainda os seguintes espaços e equipamentos comuns:
a) Zonas de estar/Espaços comuns;
b) Bar e copa;
c) Área técnica;
d) Receção;
e) Zonas de circulação;
f) Instalações sanitárias.
Artigo 10.º
Serviços de apoio
1 - O CIEC disponibiliza os seguintes serviços:
a) Gerais: uso e fruição da copa, sala de reuniões, auditório, caixa de correio, limpeza dos espaços comuns, sistema de segurança, fotocopiadora e sistema de acessos;
b) Administrativos: receção e distribuição do correio e atendimento e encaminhamento de chamadas telefónicas, no horário normal de funcionamento dos serviços administrativos.
2 - No âmbito do Alojamento Virtual são disponibilizados os seguintes serviços:
a) Gerais: domiciliação fiscal, caixa do correio, fruição da sala de reuniões e do auditório;
b) Administrativos: receção do correio, atendimento e respetivo encaminhamento de chamadas telefónicas, no horário normal de funcionamento dos serviços administrativos.
3 - A entidade gestora pode ceder a terceiros a utilização da sala de reuniões e do auditório, com prévia marcação, no horário previsto no n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 11.º
Condições de Utilização das Instalações
1 - O uso e fruição dos serviços prestados pelo CIEC dependem de prévia celebração de um "Protocolo de Cedência de Instalações", a ocorrer após o processo de candidatura definido no Capítulo III do presente Regulamento.
2 - O uso e fruição dos espaços constantes na alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º está sujeito à disponibilidade do espaço e será atribuído por decisão da entidade gestora.
3 - O utilizador (pessoa coletiva ou singular) instalado está impossibilitado de efetuar qualquer obra nos espaços, sem prévia autorização da entidade gestora.
Artigo 12.º
Modelos de utilização
1 - O CIEC disponibiliza as seguintes modalidades de utilização:
a) Alojamento empresarial;
b) Coworking;
c) Espaços oficinais "Makers";
d) Alojamento virtual.
2 - Para cada um dos modelos de utilização o CIEC dispõe dos seguintes equipamentos e serviços:
a) Alojamento empresarial: Gabinetes empresariais destinados ao exercício de atividades laborais direcionadas à fixação de jovens, ao fomento do empreendedorismo e ao surgimento de iniciativas e projetos empresariais, ligados à inovação e tecnologia;
b) Coworking: Espaço de trabalho partilhado para profissionais independentes, empreendedores, empresas e outros utilizadores;
c) Makers: Espaços oficinais destinados à elaboração/criação de ideias/projetos;
d) Alojamento virtual: Serviços de apoio, nomeadamente, domiciliação social e fiscal, receção de correspondência e encaminhamento telefónico e utilização de espaços comuns que possibilitam reunir com clientes.
3 - O período de permanência nas instalações referidas nas alíneas a) e d) do número anterior é de um mês no mínimo e de dois anos no máximo.
4 - Para o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2, o prazo de permanência mínimo é de um dia até ao limite máximo de dois anos.
Artigo 13.º
Parcerias
1 - A Rede de Parceiros do CIEC visa reforçar os contactos com o tecido empresarial e institucional, nomeadamente, no setor tecnológico e industrial.
2 - O objeto principal da Rede de Parceiros do CIEC consiste no estabelecimento e desenvolvimento de parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas, quer nacionais, quer estrangeiras, de forma a acrescentar valor à economia local.
CAPÍTULO III
Processo de candidatura
Artigo 14.º
Candidatos
Podem apresentar candidaturas:
1 - Pessoas singulares que pretendam desenvolver uma ideia de negócio, com interesse para o território e com o intuito de criarem e gerirem os seus próprios negócios no Concelho.
2 - Empresas, outras pessoas coletivas e empresários que pretendam iniciar a sua atividade ou que já se encontrem constituídas com projetos inovadores, diferenciadores e com potencial de crescimento, que visem a promoção e a realização de uma atividade económica de que resulte desenvolvimento para o Concelho.
Artigo 15.º
Candidaturas
1 - As candidaturas para a incubação física e virtual encontram-se sujeitas à disponibilidade estrutural do CIEC e à avaliação, pelo conselho científico referido no artigo 17.º, da pertinência do projeto apresentado.
2 - O processo de candidatura formaliza-se mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no site oficial do Município da Covilhã e nas instalações do CIEC, acompanhado dos elementos referidos no artigo seguinte.
3 - Este formulário terá como principal objetivo recolher o máximo de informação sobre o projeto e os seus promotores, de forma a garantir a existência de informação para análise e, simultaneamente, aferir o empenho por parte dos candidatos no acesso à incubação.
4 - As candidaturas deverão descrever a ideia de negócio/projeto, detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes tecnológicas diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura.
5 - No ato de submissão da candidatura, os candidatos devem apresentar, para além do formulário, os documentos exigidos para a instrução da mesma, nomeadamente aqueles que comprovem as informações prestadas, assim como os documentos referidos no artigo seguinte.
Artigo 16.º
Documentação
1 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura preenchido na sua totalidade de forma correta e legível, no qual o candidato declara ter tomado conhecimento do teor das normas de funcionamento do CIEC;
b) Curriculum vitae do(s) promotor(es);
c) Fotocópia simples do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal, ou cartão de cidadão;
d) Registo criminal do(s) promotor(es);
e) Declaração comprovativa da situação regularizada junto das Finanças e da Segurança Social.
2 - Tratando-se de empresas já formalmente constituídas, devem ser, adicionalmente, entregues:
a) Cópia da declaração de início de atividade;
b) Cópia da certidão de registo comercial ou certidão permanente;
c) Registo Criminal do(s) responsável(eis) da(s) empresa(s) ou do(s) utilizador(es) representante(s) a título individual;
3 - O CIEC poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de seleção das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos.
4 - A não entrega dos documentos referidos é condição bastante para a não admissão/exclusão da candidatura.
Artigo 17.º
Avaliação de candidaturas
1 - As candidaturas apresentadas serão avaliadas por um Conselho Científico, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - O Conselho Científico, na sua avaliação, terá por base a informação constante no formulário de candidatura e respetivos documentos, elencados nos artigos 15.º e 16.º
3 - Após análise dos elementos referidos no número anterior, e consoante a natureza do projeto, o Conselho Científico procede à aplicação dos seguintes critérios de avaliação de cada candidatura:
a) Critério A - Viabilidade técnica, económica e financeira do projeto: avalia a viabilidade técnica, económica e financeira do projeto, valorizando a entrega de estudos comprovativos do mesmo, estudos de mercado e de outra informação que o valorize, sendo atribuída a seguinte pontuação:
(i) Se for comprovada a viabilidade técnica, económica e financeira - 100 pontos;
(ii) Se não for comprovada a viabilidade técnica, económica e financeira - 0 pontos.
b) Critério B - Criatividade, Inovação e Dimensão do projeto: avalia a criatividade e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto local/regional, valorizando a existência de patentes ou outras formas de proteção de propriedade intelectual, com a atribuição da seguinte pontuação:
(i) Se o projeto for considerado criativo e inovador - 100 pontos, sem prejuízo de poder ser pontuado com valores inferiores a este no limite de 0, caso o projeto não integre nenhum tipo de inovação/criatividade.
c) Critério C - Geração de emprego: Considera o número de postos de trabalho a criar, sendo a pontuação deste critério atribuída nos seguintes termos:
(i) Um posto de trabalho criado: 10 pontos;
(ii) Dois postos de trabalho criados: 50 pontos;
(iii) Três ou mais postos de trabalho criados: pontuação de 100.
d) Critério D - Contributo para a economia local e respetiva integração nas áreas estratégicas do Concelho: avalia o projeto na perspetiva do seu contributo para a economia local e respetiva integração nas áreas estratégicas do Concelho, de acordo com a seguinte pontuação:
(i) Se for considerado como projeto com relevantes contributos para a economia local - 100 pontos, sem prejuízo de poder ser pontuado com valores inferiores até ao limite de 0, caso o projeto não contribua de forma alguma para a economia local.
4 - Às candidaturas avaliadas nos termos dos n.os 2 e 3 são atribuídas as ponderações constantes do seguinte quadro:
(ver documento original)
5 - Só serão considerados para efeitos de classificação para atribuição do direito, os candidatos que obtenham uma pontuação superior a 50 %, no total dos critérios avaliados.
6 - O Conselho Científico é presidido por um representante da Câmara Municipal da Covilhã, o qual, na qualidade de Relator, apresentar um relatório final relativo a cada candidatura apresentada, no prazo de 30 dias, contendo uma breve caracterização desta e a proposta de decisão de seleção ou de não admissão.
Artigo 18.º
Processo de decisão
1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal homologar a proposta de decisão, de acordo com o Relatório de Avaliação, recolhidos os contributos de todos os seus elementos, na pessoa do seu Relator.
2 - Após homologação, a mesma será comunicada, no prazo máximo de cinco dias, por correio eletrónico ao/s candidato/s.
3 - Sempre que a decisão seja favorável, a comunicação deve ser acompanhada de minuta do protocolo a celebrar.
CAPÍTULO IV
Regime contratual
Artigo 19.º
Protocolo de cedência de instalações
1 - As pessoas coletivas/pessoas singulares, cujas candidaturas tenham sido aprovadas, celebram um contrato com o Município da Covilhã, após aprovação da respetiva minuta pela Câmara Municipal.
2 - O contrato de incubação física produz efeitos pelo prazo máximo de dois anos, podendo ser renovado.
3 - Os contratos de incubação podem ser denunciados, a qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante comunicação dirigida à outra parte com um pré-aviso de 30 dias, sem direito a indemnização.
4 - É condição para a utilização dos serviços (físicos e virtuais) e espaços do CIEC a celebração prévia do contrato referido no n.º 1 do presente artigo.
5 - Em casos excecionais e devidamente justificados, pode a Câmara Municipal autorizar a prorrogação do prazo de permanência de uma empresa para além do limite máximo previsto no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 20.º
Encargos
1 - Os valores devidos pela celebração do protocolo dizem respeito à utilização dos espaços e serviços do CIEC a que se referem os artigos 9.º e 10.º, e estão indexados à área ocupada pela pessoa coletiva/pessoa singular nas instalações, nos termos que vierem a ficar estabelecidos no protocolo a que se refere o artigo 18.º
2 - Os valores devidos pela incubação/alojamento virtual dizem respeito a todos os serviços disponibilizados a que se referem os artigos 9.º e 10.º, fixando-se um valor mensal para o seu conjunto, nos termos que vierem a ficar estabelecidos no protocolo a que se refere o artigo 18.º, sem prejuízo do acréscimo de outros valores no caso de contratação de serviços específicos para utilização nas instalações físicas do CIEC, cujo custo corresponderá ao valor determinado por deliberação da Câmara Municipal.
3 - Os valores serão fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal, em tabela própria, e aplicar-se-ão aos protocolos celebrados em data posterior, até ao termo da respetiva produção de efeitos.
4 - Os valores serão pagos mensalmente, até ao dia oito do mês a que respeita, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor, sem prejuízo do direito do Município à resolução do contrato.
5 - Para os espaços previstos no artigo 9.º e para os serviços enumerados no artigo 10.º, será estabelecida uma tabela de valores própria pela Câmara Municipal, atualizável de acordo com o previsto no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 21.º
Direitos dos Utilizadores
1 - Os utilizadores do CIEC têm o direito a:
a) Usufruir plenamente do espaço protocolarmente cedido;
b) Utilizar os restantes equipamentos e espaços do CIEC, segundo as condições estabelecidas e de acordo com a tabela de preços em vigor.
2 - Os utilizadores podem ainda beneficiar da instalação de linhas telefónicas diretas, aparelhos de fax e banda larga de internet, desde que haja disponibilidade nos equipamentos que servem o CIEC.
Artigo 22.º
Obrigações dos utilizadores
1 - Constituem obrigações das pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas e restantes utilizadores:
a) Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em conformidade com o planeamento aprovado e com as etapas estabelecidas para o processo de incubação;
b) Informar semestralmente o CIEC da execução do projeto aprovado;
c) Assegurar, quando exigível, os necessários licenciamentos ao desenvolvimento da sua atividade;
d) Proceder ao regular pagamento das contrapartidas e dos serviços, nos termos protocolarmente estabelecidos;
e) Agir com respeito pelas regras e condições estabelecidas para a utilização da sala de reuniões, auditório e demais instalações disponibilizadas pelo CIEC, garantindo idêntico comportamento por parte dos trabalhadores, clientes ou fornecedores;
f) Respeitar e fazer respeitar o cumprimento das normas de higiene e segurança aplicáveis;
g) Garantir confidencialidade relativamente à informação específica obtida no decorrer das reuniões de trabalho com a entidade gestora, assim como à informação obtida no âmbito de qualquer outra atividade exercida nas instalações do CIEC;
h) Enquanto permanecer nas instalações do CIEC referir, em todo o material de comunicação que editar, que se localiza e beneficia do apoio do Município da Covilhã;
i) Respeitar as normas de sinalização estabelecidas no que respeita à identificação externa da Pessoa Coletiva/Pessoa Singular instalada, ficando vedada a utilização de placas, letreiros ou luminosos que estejam em desacordo com os padrões estabelecidos;
j) Manter em bom estado de utilização o espaço cedido;
k) Não transmitir, em circunstância alguma, o direito da utilização do espaço;
l) Não depositar qualquer objeto nas áreas comuns;
m) Acondicionar os resíduos sólidos ou equivalentes produzidos em sacos plásticos próprios para esse fim e colocá-los no ecoponto;
n) Solicitar, por escrito, com razoável antecedência, nunca inferior a 30 dias, autorização para efetuar ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos, que exijam potência de energia elétrica, consumos de água ou outra utilidade, além do estabelecido;
o) Não efetuar qualquer ligação de equipamento de tipo industrial que implique aumento de risco e perigosidade;
p) Não efetuar qualquer obra nos espaços cedidos, excetuando o caso de necessidade de obras de adaptação, as quais terão de ser previamente autorizadas por escrito pelo Presidente da Câmara Municipal;
q) Proceder à reparação dos prejuízos que venha a causar, ao CIEC ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física do CIEC e dos parceiros, não respondendo o Município da Covilhã por esses prejuízos.
Artigo 23.º
Obrigações da entidade gestora
1 - Constituem obrigações do CIEC:
a) Prestar todo o apoio, com qualidade e em tempo oportuno, quando solicitado pela pessoa coletiva/pessoa singular instalada, no âmbito dos serviços protocolarmente estabelecidos;
b) Encaminhar para a pessoa coletiva/pessoa singular instalada, de forma diligente, toda a correspondência entregue e nas condições em que foi recebida;
c) Atender e reencaminhar de forma diligente todas as chamadas telefónicas dirigidas para a pessoa coletiva/pessoa singular instalada, bem como atender e reencaminhar os clientes, fornecedores ou visitantes.
Artigo 24.º
Isenção de responsabilidade
1 - O Município da Covilhã não responde, em circunstância alguma, pelas obrigações assumidas pela pessoa coletiva/pessoa singular instalada, junto de fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza devidos por aquela.
2 - O Município da Covilhã não possui qualquer vínculo laboral com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da pessoa coletiva/pessoa singular instalada qualquer vínculo laboral.
3 - O Município da Covilhã não assume qualquer responsabilidade por danos causados por terceiros nas instalações do CIEC, bem como por falhas de energia, comunicações, abastecimento de água ou outros bens.
Artigo 25.º
Direitos de autor
1 - O Município da Covilhã compromete-se a não copiar ou reproduzir, total ou parcialmente, as peças dos projetos candidatados.
2 - Para efeitos publicitários, de promoção e de divulgação das atividades desenvolvidas no CIEC, os serviços administrativos, desde que devidamente autorizados, reservam-se no direito de poder utilizar a marca ou designação social da empresa ou do utilizador, abdicando estes de eventual compensação ou indemnização pelo seu uso.
Artigo 26.º
Acordo de confidencialidade
O Município da Covilhã e os utilizadores integrantes da comunidade do CIEC comprometem-se a conservar e a não utilizar as informações que lhe são fornecidas pelos empreendedores, no âmbito dos projetos a desenvolver, com outros fins que não sejam a prossecução dos objetivos da candidatura.
Artigo 27.º
Seguro de responsabilidade civil
A pessoa coletiva/pessoa singular instalada deve contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais, decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, nos termos e condições a definir, devendo facultar ao Município da Covilhã uma cópia das condições gerais e particulares da apólice.
Artigo 28.º
Cessação contratual
1 - A relação contratual dos instalados com o Município da Covilhã cessa por caducidade, revogação, denúncia e resolução.
2 - O contrato cessa por caducidade no termo do prazo estabelecido.
3 - As partes podem, por acordo, revogar o contrato em qualquer momento, devendo o acordo fixar todos os efeitos da revogação.
4 - As pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas podem denunciar o contrato antes do prazo, desde que o comuniquem ao Município da Covilhã com a antecedência mínima de dois meses, mediante carta registada.
5 - A cessação do contrato por revogação e por resolução é objeto de deliberação da Câmara Municipal da Covilhã.
Artigo 29.º
Resolução do contrato
1 - Constitui causa de resolução do contrato, a verificação de alguma das seguintes circunstâncias:
a) Quando houver desvio da atividade proposta;
b) Se se verificar insolvência do sujeito ou da empresa;
c) A cessão ou qualquer outra forma de transmissão da posição contratual sem obtenção prévia de parecer positivo por parte da entidade gestora ou quando esta tenha emitido parecer negativo;
d) A transmissão mortis causa da posição contratual nas condições referidas na alínea anterior;
e) Quando se verifique a recusa sistemática da pessoa coletiva/pessoa singular instalada em participar ativamente nos eventos organizados pelo CIEC e o mesmo demonstre pouco interesse no desenvolvimento do seu projeto;
f) Caso a pessoa coletiva/pessoa singular instalada infrinja qualquer cláusula contida no protocolo de cedência de instalações que implique o uso indevido de bens e serviços do CIEC;
g) O não pagamento integral e atempado dos valores devidos;
2 - A verificação de alguma das situações previstas nas alíneas a) a e) do número anterior implica a resolução imediata do contrato, que produz efeitos após a notificação do infrator.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a terceira ausência ou omissão sinalizada e comunicada pela entidade gestora consubstancia a situação de recusa sistemática prevista na alínea e) do n.º 1.
4 - As pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas que se encontrem em situação de incumprimento, subsumível às alíneas f) e g) do número anterior devem regularizar a situação, no prazo máximo de 15 dias, a contar da notificação da situação de incumprimento, sob pena de resolução do protocolo.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 30.º
Observância e afixação
1 - Compete à Câmara Municipal da Covilhã e ao seu Presidente, de acordo com os respetivos acervos de competências, zelar pela observância e estrito cumprimento do presente regulamento, assim como pela manutenção, conservação e segurança de todos os equipamentos e instalações que integram o CIEC, nos termos da legislação aplicável.
2 - O presente regulamento será afixado em local visível nas instalações do CIEC.
3 - Serão também afixadas, em local visível nas instalações do CIEC, as principais regras da sua utilização e outras indicações de interesse para o bom funcionamento das mesmas.
Artigo 31.º
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento são contados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 32.º
Delegação e subdelegação de competências
1 - As competências cometidas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal da Covilhã podem ser delegadas no seu Presidente com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
2 - As competências conferidas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores com faculdade de subdelegação nos Dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 33.º
Dúvidas e omissões
Eventuais dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento e casos omissos, não resolúveis mediante os critérios legais de interpretação e colmatação de lacunas, serão submetidos à Câmara Municipal da Covilhã para decisão.
Artigo 34.º
Foro competente
Eventuais litígios relativos à interpretação e à aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.
Artigo 35.º
Norma revogatória
São revogadas todas as deliberações bem como as demais normas regulamentares municipais que não se harmonizem com o disposto no presente Regulamento.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação no Diário da República.
CIEC - Centro de Inovação Empresarial da Covilhã Preçário, Serviços e Modalidades
(ver documento original)
Legenda:
n. a. - não aplicável
1) Mediante disponibilidade
2) Válido para modalidade semanal/mensal
3) Valor praticado por hora para utilizadores internos e externos
Gabinete empresa | Incubação
Formulário de Candidatura
Atualmente vivemos no meio da crescente e global cultura colaborativa. Assim, abertos a novas dinâmicas que imprimam vivacidade a projetos e a ideias inovadoras num plano de empreendedorismo, o Município da Covilhã, já tem disponível diversos espaços preparados e equipados para acolher empreendedores, empresários e empresas que procurem nestes espaços o seu ambiente de trabalho.
Na realidade, o coworking juntamente com a incubação de empresas trazem novos desafios e sinergias relevantes que cumpre ao Município favorecer e motivar, nomeadamente uma gestão de tempo de trabalho mais eficaz, a interação com outros profissionais de diversas áreas e a partilha de conhecimentos.
Atualmente no Município da Covilhã, já se encontram disponíveis os seguintes espaços:
CIEC - Centro de Inovação Empresarial da Covilhã Morada: Rua António Augusto Aguiar, 60
6200-053, Covilhã
Tel. 275 330 600
E-mail: ciec@cm-covilha.pt
Parkurbis
Morada: Parque Industrial do Tortosendo - Rua H Lote 73, Fração F
6200-823, Tortosendo
Tel. 275 957 000
E-mail: info@parkurbis.pt
Clique aqui para consultar as normas de utilização do Centro de Inovação Empresarial da Covilhã.
(Regulamento Centro de Inovação Empresarial da Covilhã)
Formulário Gabinete Empresa | Incubação
Informações gerais do projeto
(ver documento original)
Aviso de Privacidade
1 - Os dados pessoais recolhidos neste pedido são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.
2 - O tratamento dos dados referidos no ponto 1 por parte do Município da Covilhã respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
3 - Para mais informações sobre a Política de Privacidade do Município consulte o website da Câmara Municipal da Covilhã (www.cm-covilha.pt)
4 - Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos.
(ver documento original)
Conferi a identificação do(a) requerente/representante e validei a conformidade da assinatura através dos documentos de identificação exibidos.
(Aplicável no atendimento presencial)
Coworking
Reservas de espaços
Atualmente vivemos no meio da crescente e global cultura colaborativa. Assim, abertos a novas dinâmicas que imprimam vivacidade a projetos e a ideias inovadoras num plano de empreendedorismo, o Município da Covilhã, já tem disponível espaços preparados e equipados para acolher empreendedores, empresários e empresas que procurem nestes espaços o seu ambiente de trabalho.
Na realidade, o coworking juntamente com a incubação de empresas trazem novos desafios e sinergias relevantes que cumpre ao Município favorecer e motivar, nomeadamente uma gestão de tempo de trabalho mais eficaz, a interação com outros profissionais de diversas áreas e a partilha de conhecimentos.
Atualmente o Município da Covilhã, disponibiliza o seguinte espaço:
CIEC - Centro de Inovação Empresarial da Covilhã Morada: Rua António Augusto Aguiar, 60
6200-053, Covilhã
Tel. 275 330 600
E-mail: ciec@cm-covilha.pt
Clique aqui para consultar as normas de utilização dos espaços Coworking.
(Regulamento Centro de Inovação Empresarial da Covilhã)
Para utilizar os espaços da Rede Coworking faça a sua reserva aqui:
(Formulário online)
(Endereço de E-mail: ciec@cm-covilha.pt)
Requisição Espaços Coworking
Formulário para a requisição do espaço de teletrabalho/coworking. Estes espaços estão equipados com computadores, impressoras e acesso à Internet.
(ver documento original)
Aviso de Privacidade
1 - Os dados pessoais recolhidos neste pedido são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.
2 - O tratamento dos dados referidos no ponto 1 por parte do Município da Covilhã respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
3 - Para mais informações sobre a Política de Privacidade do Município consulte o website da Câmara Municipal da Covilhã (www.cm-covilha.pt)
4 - Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos.
(ver documento original)
Makers (Espaços Oficinais)
Reservas de espaços
Atualmente vivemos no meio da crescente e global cultura colaborativa. Assim, abertos a novas dinâmicas que imprimam vivacidade a projetos e a ideias inovadoras num plano de empreendedorismo, o Município da Covilhã, já tem disponível espaços preparados e equipados para acolher empreendedores, empresários e empresas que procurem nestes espaços o seu ambiente de trabalho.
Na realidade, os espaços oficinais (makers) juntamente com a incubação de empresas trazem novos desafios e sinergias relevantes que cumpre ao Município favorecer e motivar, nomeadamente uma gestão de tempo de trabalho mais eficaz, a interação com outros profissionais de diversas áreas e a partilha de conhecimentos.
Atualmente o Município da Covilhã, disponibiliza o seguinte espaço:
CIEC - Centro de Inovação Empresarial da Covilhã Morada: Rua António Augusto Aguiar, 60
6200-053, Covilhã
Tel. 275 330 600
E-mail - ciec@cm-covilha.pt
Clique aqui para consultar as normas de utilização dos espaços makers.
(Regulamento Centro de Inovação Empresarial da Covilhã)
Para utilizar os espaços makers faça a sua reserva aqui: (Formulário online)
(Endereço de Email: ciec@cm-covilha.pt)
Requisição Espaços Makers
Formulário para a requisição de espaço makers. Estes espaços estão equipados com computadores, impressoras e acesso à Internet.
(ver documento original)
Aviso de Privacidade
1 - Os Dados pessoais recolhidos neste pedido são necessários, única e exclusivamente, para dar cumprimento ao disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril e/ou ao previsto na legislação específica aplicável ao pedido formulado.
2 - O Tratamento dos dados referidos no ponto 1 por parte do Município da Covilhã respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
3 - Para mais informações sobre a Política de Privacidade do Município consulte o website da Câmara Municipal da Covilhã (www.cm-covilha.pt)
4 - Os documentos apresentados no âmbito do presente pedido são documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pelo regime de acesso à informação administrativa e ambiental e reutilização dos documentos administrativos.
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316118833
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240302.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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