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Acórdão (extrato) 225/2023, de 16 de Maio

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída entre o Partido Social Democrata e o CDS - Partido Popular, com o símbolo constante do requerimento, adote a denominação «MAIS AÇÃO.MAIS FAMALICÃO», com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas intercalares de 11 de junho de 2023 para a Assembleia de Freguesia de Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 225/2023

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída entre o Partido Social Democrata e o CDS - Partido Popular, com o símbolo constante do requerimento, adote a denominação «MAIS AÇÃO.MAIS FAMALICÃO», com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas intercalares de 11 de junho de 2023 para a Assembleia de Freguesia de Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão.

Processo 411/23

7 - Em face do exposto, decide-se:

a) Não haver nada que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata e o CDS - Partido Popular, com o símbolo constante do requerimento, adote a denominação "MAIS AÇÃO.MAIS FAMALICÃO", com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas intercalares de 11 de junho de 2023 para Assembleia de Freguesia de Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, conforme o anexo a este acórdão.

A Relatora atesta os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros António Ascensão Ramos, Assunção Raimundo, José Eduardo Figueiredo Dias e do Senhor Conselheiro Vice-Presidente, Pedro Machete, que intervieram por meios telemáticos.

Lisboa, 21 de abril de 2023. - Mariana Rodrigues Canotilho.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230225.html

316407071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5354689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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