de 20 de Setembro
A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA, S. A., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.° 790/89, de 8 de Setembro;Considerando que a proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança, e sujeita a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos dos números 1 e 3 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.° É alterado o plano de estudos do curso superior de Informática de Gestão, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.° O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria n.° 790/89, de 8 de Setembro.
3.° O referido curso superior de Informática de Gestão passa a denominar-se curso de Informática de Gestão.
4.° Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso com o plano de estudos ora autorizado é reconhecido o grau de licenciatura.
5.° O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Bragança)
Curso de Informática de Gestão
(Ver tabela no documento original)