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Portaria 909/93, de 20 de Setembro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE INFORMÁTICA DE GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA 790/89, DE 8 DE SETEMBRO, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO EM BRAGANÇA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria n.° 909/93

de 20 de Setembro

A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA, S. A., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.° 790/89, de 8 de Setembro;

Considerando que a proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança, e sujeita a adequada análise;

Ao abrigo e nos termos dos números 1 e 3 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.° É alterado o plano de estudos do curso superior de Informática de Gestão, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.° O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria n.° 790/89, de 8 de Setembro.

3.° O referido curso superior de Informática de Gestão passa a denominar-se curso de Informática de Gestão.

4.° Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso com o plano de estudos ora autorizado é reconhecido o grau de licenciatura.

5.° O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

Instituto Superior de Línguas e Administração (Bragança)

Curso de Informática de Gestão

(Ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/09/20/plain-53530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53530.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-24 - Portaria 1127/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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