Regulamento 524/2023, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Município do Funchal
- Fonte: Diário da República n.º 93/2023, Série II de 2023-05-15
- Data: 2023-05-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 18 de agosto de 2022 e publicitado pelo Edital 583/2022, da mesma data, torna público que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 20 de abril de 2023 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, o Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico, cujo teor se publica em anexo.
4 de maio de 2023. - A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico
Preâmbulo
O Município do Funchal, no cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, que, assentando no direito de todos à educação e cultura consignado na Constituição Portuguesa, estabelece que "é da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares", pretende, com o presente regulamento, apoiar todas as crianças residentes e a estudar no Concelho do Funchal, potenciando o seu acesso à educação.
O atual Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico foi aprovado 2018, tendo decorrido, por esta via, quase cinco anos desde a sua entrada em vigor.
Desde então, mais propriamente a partir de 2020, a situação socioeconómica dos agregados familiares tem sido sucessivamente comprometida, condicionando a prossecução dos estudos dos jovens. Os efeitos da pandemia provocada pelo Vírus SARS-Cov-2, combinados com o conflito em curso na Ucrânia e consequente aumento da inflação, têm contribuído decisivamente para o agudizar das condições socioeconómicas dos agregados familiares.
Neste sentido, pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras e materializando os direitos das crianças no Concelho do Funchal, entendeu o Município garantir o apoio a todas as crianças, minimizando este impacto na sua vida, através de um apoio financeiro para as famílias fazerem face aos encargos com manuais e material escolar, ajustando os apoios atribuídos às famílias relativamente aos conferidos pelo Governo Regional, numa lógica de complementaridade.
Face ao acima exposto, e atualizando a nomenclatura do próprio diploma, importa proceder à revisão e alterações necessárias ao ajustamento dos apoios conferidos pelo Município do Funchal, numa lógica de complementaridade e reforço dos demais atribuídos por outras entidades, designadamente pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, a alínea d), do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea u) e hh), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de manuais e material escolar aos alunos do Ensino Básico.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
Sem prejuízo do disposto no n.º2, do artigo 6.º, o presente regulamento aplica -se a alunos dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico que tenham residência permanente no concelho do Funchal há mais de um ano e que estejam simultaneamente matriculados em escolas do Município.
Artigo 3.º
Dotação Orçamental
A dotação orçamental do programa objeto do presente Regulamento é anualmente definida no Orçamento do Município.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera -se:
i) Agregado Familiar: o conjunto de pessoas, constituído pelo requerente e pelo cônjuge ou pessoa que com aquele viva em união de facto, considerada nos termos da Lei 7/2011, de
11 de maio, e dependentes, como tais definidos na alínea seguinte;
ii) Dependente: filhos, adotados e enteados, dependentes sob tutela, conforme constem da declaração modelo 3 do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), para os quais se pretenda o apoio;
iii) Residência permanente: habitação onde o agregado familiar reside, de forma estável e duradoura, e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, em especial os fiscais;
iv) Alunos apoiados com manuais escolares pelo Governo Regional: alunos de 1.º ciclo a quem é concedido gratuitamente todos os livros escolares obrigatórios (manuais e fichas), nos termos da Portaria 58/2023 de 31 de janeiro, e alunos abrangidos pelo Programa "Manuais Digitais".
Artigo 5.º
Tutores
Para efeitos do presente Regulamento, os tutores são equiparados aos progenitores, desde que lhes tenha sido atribuída a guarda das crianças ou jovens pelas entidades competentes, nos termos da lei.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - Os candidatos ao apoio têm que enquadrar-se no conceito de dependente previsto no presente regulamento, estar matriculados nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico em escolas do concelho do Funchal e aí residentes há pelo menos um ano.
2 - O disposto no artigo 2.º e número anterior, entra em vigor para o ano letivo de 2024-2025, sendo que para o ano letivo de 2023-2024 mantém-se a aplicabilidade do artigo 2.º e do n.º1, do artigo 6.º do Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 143, de 26 de julho de 2018.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - O pedido de apoio é formalizado em formulário próprio por via eletrónica, nos períodos a definir por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
2 - Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Educação e Valorização Social, em colaboração com as Juntas de Freguesia, a receção e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
Artigo 8.º
Instrução do requerimento
1 - Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
i) Cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e número de identificação fiscal do requerente e do dependente beneficiário;
ii) Atestado/declaração de residência, onde deverá constar a composição do agregado familiar e tempo de residência;
iii) Comprovativo de domicílio fiscal do aluno e do encarregado de educação;
iv) Comprovativo de matrícula do nível de ensino que irá frequentar;
v) Comprovativo da situação de Ação Social Escolar, à data da candidatura, sempre que necessário.
2 - Para o ano letivo de 2023-2024, é aplicável no respeitante ao primeiro ciclo, o disposto nas alíneas i), iii) e iv) do n.º 1, do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 143, de 26 de julho de 2018.
Artigo 9.º
Procedimentos de fiscalização
Os serviços competentes da Câmara Municipal podem levar a efeito as ações de fiscalização permitidas por lei e que entendam necessárias, tendo em vista a avaliação do cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários.
Artigo 10.º
Validação e atribuição do apoio
1 - A validação do apoio consiste na análise técnica e formal do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento.
2 - A análise mencionada no número anterior é da competência do Departamento de Educação e Valorização Social, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal.
3 - A competência para a decisão de atribuição do apoio é do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 11.º
Modalidades de Apoio
1 - A atribuição de manuais e material escolar é efetuada nas seguintes modalidades:
i) Vale Educação, destinado a apoiar alunos ao nível do material escolar;
ii) Bolsa de Manuais Escolares.
2 - A compra dos manuais e material escolares é efetuada nos estabelecimentos aderentes.
3 - Os dependentes a frequentar cursos técnico-profissionais, ou outros que concedam equivalência aos níveis de ensino apoiados e ainda os cursos ocupacionais de ensino especial, podem solicitar o apoio previsto para o nível de ensino equivalente.
Artigo 12.º
Vale Educação
O Vale Educação concretiza-se num apoio para a aquisição de material escolar, de acordo com o seguinte:
i) Alunos de 1.º ciclo do ensino básico:
(ver documento original)
ii) Alunos de 2.º e 3.º ciclos abrangidos pelo Programa "Manuais Digitais":
(ver documento original)
Artigo 13.º
Bolsa de Manuais Escolares
1 - A Bolsa de Manuais Escolares destina-se a apoiar os alunos de 2.º e 3.º ciclo, que não se enquadrem no programa "Manuais Digitais", de acordo com o seguinte:
i) Para os alunos sem Ação Social Escolar (ASE), atribuição, a título de empréstimo, dos manuais escolares das seguintes áreas disciplinares: Português, Inglês, Francês, Matemática, Ciências Naturais, Geografia, História e Físico-Química;
ii) No caso dos alunos com ASE, os manuais referidos na alínea anterior na medida em que não tenham sido objeto de apoio pela ASE;
iii) Caso não existam manuais na bolsa, os alunos serão apoiados parcial ou totalmente por um vale para compra de manuais escolares;
2 - Este apoio não é cumulativo com o "Vale Educação".
3 - A Bolsa de Manuais Escolares é constituída pelos manuais dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico:
i) Suportados pela Câmara Municipal do Funchal, nos termos da alínea iii) do n.º 1 do artigo 13.º
o presente regulamento;
ii) Devolvidos pelos alunos que deles foram beneficiários ao abrigo deste regulamento.
4 - A devolução dos manuais escolares postos à disposição do aluno ou cuja aquisição foi suportada pelo Município do Funchal, ocorre no final do ano letivo ou após a realização dos exames de fim de ciclo.
5 - Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário, este mantém o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ano em causa, até à respetiva conclusão desse ano curricular.
6 - Os manuais escolares têm que ser devolvidos em estado de conservação adequado à sua reutilização.
7 - A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em mau estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, condiciona a atribuição do apoio no ano letivo seguinte, sendo a atribuição do apoio penalizada no mesmo número de manuais que não foram devolvidos em condições de utilização.
8 - Em caso de mudança de escola, há lugar à devolução de manuais escolares, renovando-se o processo de atribuição no futuro estabelecimento de ensino.
Artigo 14.º
Operacionalização
As condições de operacionalização da Bolsa de Manuais Escolares, nomeadamente os locais de entrega e levantamento dos manuais, serão definidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 15.º
Casos Excecionais
1 - Poderá haver casos especiais de apoio com manuais escolares, designadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade, relativamente às quais se considere necessária a atribuição de manuais escolares e que não reúnam as condições de acesso previstas no artigo 6.º
2 - A informação da situação prevista no número anterior é da competência do Departamento de Educação e Valorização Social, sendo sujeita a aprovação do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
CAPÍTULO II
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 16.º
Audiência dos interessados
1 - Os candidatos têm o direito de se pronunciarem, em sede de audiência dos interessados, sobre qualquer decisão que tenha efeitos no seu processo, nos termos e prazos definidos no Código do Procedimento Administrativo.
2 - Existe dispensa da audiência dos interessados nos casos expressamente previstos no diploma mencionado no número anterior.
Artigo 17.º
Dúvidas e Omissões
1 - Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica -se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.
2 - As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 18.º
Avaliação do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Artigo 19.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
316436742
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352757.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-03-15 - Lei 7/2011 - Assembleia da República
Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e altera (décima sétima alteração) o Código do Registo Civil.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
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