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Despacho 5583/2023, de 15 de Maio

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Sumário

Altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Artes Cénicas lecionado na Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo

Texto do documento

Despacho 5583/2023

Sumário: Altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Artes Cénicas lecionado na Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo.

Torna-se público que foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 800/2011/AL02, de 31 de março de 2023 a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Artes Cénicas, publicado anteriormente pelo Despacho 12056/2011, na 2.ª série do Diário da República n.º 163, de 24 de agosto, lecionado na Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, alteração devidamente autorizada pela A3ES.

Neste seguimento, vem o Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação operada pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República a estrutura curricular e o plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

2 de maio de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.

Estrutura Curricular

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Artes Cénicas

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Área de Especialização: Cenografia (120 ECTS);

Dança - Composição Coreográfica (120 ECTS);

Criação Teatral (120 ECTS);

Direção de Cena e Produção (120 ECTS);

Figurino (120 ECTS);

Luz (120 ECTS);

Som (120 ECTS).

7 - Estrutura curricular:

Área de Especialização: Cenografia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização: Dança - Composição Coreográfica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização: Criação Teatral

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização: Direção de Cena e Produção

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Especialização: Figurino

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Área de Especialização: Luz

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de Especialização: Som

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de Estudos

Área de Especialização: Cenografia

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de Especialização: Dança - Composição Coreográfica

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de Especialização: Criação Teatral

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de Especialização: Direção de Cena e Produção

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de Especialização: Figurino

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Área de Especialização: Luz

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de Especialização: Som

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

316425564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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