Sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pela Senhora Presidente do Politécnico do Porto e comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 31 de Agosto de 2011, determina a Senhora Presidente deste Instituto que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos do Mestrado de Teatro, Áreas de especialização: Cenografia, Figurino, Luz, Som, Direcção de Cena e Produção, Encenação e Interpretação.
Considerando que:
Importa garantir alguma flexibilidade das formações existentes em consonância com uma adequada gestão da mudança, numa filosofia de melhoria contínua e análise crítica dos percursos e perfis formativos;
Através do Despacho 17230/2008, publicado no Diário da República n.º 121, de 25 de Junho, do Senhor Director Geral do Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos de estudos do Curso de Mestrado de Teatro, Áreas de especialização: Cenografia, Figurino, Luz, Som, Direcção de Cena e Produção, Encenação e Interpretação;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo decreto-lei, e sob proposta da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, aprovada pelo respectivo conselho técnico-científico, a Presidente do Instituto Politécnico do Porto aprovou as alterações do plano de estudos do MESTRADO de TEATRO, Áreas de especialização: Cenografia, Figurino, Luz, Som, Direcção de Cena e Produção, Encenação e Interpretação constantes dos anexos deste despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, o Instituto Politécnico do Porto comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, 31 de Agosto de 2011;
Determina a Presidente do Instituto Politécnico do Porto que se proceda, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do Mestrado de Teatro, Áreas de especialização: Cenografia, Figurino, Luz, Som, Direcção de Cena e Produção, Encenação e Interpretação, ministrado pela Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, com as respectivas alterações.
1 de Setembro de 2011. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.
Alterações:
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: Mestrado de Teatro Áreas de especialização: Design de Cenografia, Design de Figurino, Design de Luz, Design de Som, Direcção de Cena e Produção, Encenação, Interpretação.
1.2 - Nova denominação: Mestrado de Teatro, Áreas de especialização: Cenografia, Figurino, Luz, Som, Direcção de Cena e Produção, Encenação e Interpretação
2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):
2.1 - Áreas científicas suprimidas: não aplicável
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: não aplicável
3 - Alteração das unidades curriculares:
1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 23
2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0
3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 10
4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 13
5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 13
6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 13
7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 2
8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 6
4 - Alteração das horas de contacto:
Número total de horas de contacto antes da alteração - 827
Número total de horas de contacto depois da alteração - 604
Nota: Não estão contabilizadas as horas de contacto das unidades curriculares opcionais.
5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:
A presente alteração advém da necessidade de ajustes do plano de estudos, percebidos na sua implementação desde o ano lectivo 2008/09.
Introduzem-se alterações na redução do número de Unidades Curriculares que se prende com a sua fusão em temáticas mais abrangentes, a redução de horas de contacto em algumas U.C. corrigindo o Curriculum aos paradigmas de Bolonha, possibilitando ao estudante tempo para gestão própria de interesses e o aumento da autonomia. Reforço da componente de Projecto ao nível da prática artística e do trabalho final de Mestrado, que agora passa a poder contar com a componente de estágio.
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
3 - Curso: Teatro
4 - Grau ou diploma: Mestrado; ISCED - nível 5
5 - Área científica predominante do curso: Prática Artística Teatral
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
Áreas de especialização: Cenografia; Figurino em Luz; Som; Direcção de Cena e Produção; Encenação e Interpretação.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações:
Plano de estudos
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo
Grau: Mestre
Curso de: Teatro
Áreas de especialização: Cenografia, Figurino, em Luz, Som, Direcção de Cena e Produção, Encenação e Interpretação.
Área científica predominante: Prática Artística Teatral
QUADRO N.º 1
1.º ano curricular
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano curricular
(ver documento original)
205087946