Despacho 5550/2023, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 93/2023, Série II de 2023-05-15
- Data: 2023-05-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau pelo chefe (M/136992) da Polícia de Segurança Pública Fernando de Oliveira Pinto Fernandes.
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, é autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau pelo chefe (M/136992) da Polícia de Segurança Pública Fernando de Oliveira Pinto Fernandes, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de outubro de 2022.
9 de maio de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
316452059
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352638.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Aviso
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