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Despacho 5550/2023, de 15 de Maio

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Sumário

Autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau pelo chefe (M/136992) da Polícia de Segurança Pública Fernando de Oliveira Pinto Fernandes

Texto do documento

Despacho 5550/2023

Sumário: Autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau pelo chefe (M/136992) da Polícia de Segurança Pública Fernando de Oliveira Pinto Fernandes.

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, é autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau pelo chefe (M/136992) da Polícia de Segurança Pública Fernando de Oliveira Pinto Fernandes, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de outubro de 2022.

9 de maio de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

316452059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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