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Aviso 9409/2023, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para 21 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 9409/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para 21 assistentes operacionais.

1 - Nos termos do disposto do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e por deliberação do executivo municipal de 23/03/2023, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 21 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, para o exercício de funções de Assistente Operacional, a afetar ao Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção.

2 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Valongo.

3 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis pretendidos:

Referência a) - 6 (seis) assistentes operacionais para a área da Higiene Urbana, da Divisão de Logística e Higiene Urbana: exercício de funções previstas na carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas atividades de recolher lixos; proceder à varredura urbana; limpar edifícios, instalações e espaços públicos; limpar e desmatar terrenos e executar outros trabalhos afins aos acima descritos.

Referência b) - 1 (um) assistente operacional - Chapeiro para a área de Transportes, Equipamentos e Oficinas da Divisão de Logística e Higiene Urbana: exercício de funções previstas na carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas atividades de desamolgar chaparia; montar e reparar peças da carroçaria; cortar e bater a chapa; ajustar as chapas com grampos de aperto rápido; regularizar as superfícies das peças, para pintar; reparar/substituir plásticos e vidros; fixar as chapas, com rebites, parafusos, etc.; soldar todo o tipo de material e executar outros trabalhos afins aos acima descritos.

Referência c) - 1 (um) Assistente Operacional - Pintor, para a área de Transportes, Equipamentos e Oficinas da Divisão de Logística e Higiene Urbana: exercício de funções previstas na carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas atividades: preparar e afinar a tinta, para controlar a qualidade do trabalho; proteger devidamente a carroçaria, aquando da sua pintura; desmontar e montar os componentes, para pintar; detetar e eliminar defeitos que a carroçaria apresente; pintar partes ou a totalidade da carroçaria; Limpar e lavar os equipamentos e ferramentas utilizadas e executar outros trabalhos afins aos acima descritos.

Referência d) - 1 (um) Assistente Operacional - Mecânico, para a área de Transportes, Equipamentos e Oficinas da Divisão de Logística e Higiene Urbana: exercício de funções previstas na carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas atividades: manutenção mecânica, preventiva e corretiva, de todos os componentes do veículo; proceder a revisões periódicas e manutenções preventivas; montar e substituir todo o tipo de peças, nos diversos órgãos existente nos veículos; limpar e conservar os equipamentos e ferramentas utilizadas e executar outros trabalhos afins aos acima descritos.

Referência e) - 3 (três) Assistentes Operacionais - Motorista de Pesados de Mercadorias para a área de Transportes, Equipamentos e Oficinas da Divisão de Logística e Higiene Urbana: exercício de funções previstas na carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas atividades: conduzir veículos de elevada tonelagem, procedendo ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços; examinar o veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de coberturas de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; acionar os mecanismos necessários para a carga e descarga dos materiais, devendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; abastecer a viatura de combustível, mediante os procedimentos instituídos; preencher e entregar diariamente no setor de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido e executar outros trabalhos afins aos acima descritos.

Referência f) - 2 (dois) Assistentes Operacionais - Motorista de Pesados de Passageiros, para a área de Transportes, Equipamentos e Oficinas da Divisão de Logística e Higiene Urbana: exercício de funções previstas na carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas atividades: conduzir veículos de transporte de passageiros, procedendo ao transporte de passageiros de acordo com as necessidades dos serviços; examinar o veículo antes, durante e após o trajeto; acionar os mecanismos necessários para a carga e descarga dos passageiros; assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; abastecer a viatura de combustível, mediante os procedimentos instituídos; preencher e entregar diariamente no setor de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido e executar outros trabalhos afins aos acima descritos.

Referência g) - 7 Assistentes Operacionais - Trolha, para a área de Manutenção de Instalações Municipais da Divisão de Manutenção; exercício de funções previstas na carreira e categoria de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: executar alvenaria de pedra, tijolo ou bloco de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco e acabamento finais; assentar manilhas, azulejos e ladrilhos; aplicar camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações, para o que utiliza ferramentas manuais adequadas; executar as tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhador; montar bancas, sanitários, coberturas a telha; executar betonilhas em passeios, incluindo o assentamento de guias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armadura, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras simples e executar outros trabalhos afins aos acima descritos.

4 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo n.º 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e sejam detentores da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano; nascidos após 01.01.1995 é exigido o 12.º ano, nomeadamente:

Referências a), b), c) d) e g) - detentores de escolaridade obrigatória;

Referência e) - detentores de escolaridade obrigatória e carta de condução categoria C;

Referência f) - detentores de escolaridade obrigatória, carta de condução categoria D e Certificado de Aptidão de Motorista (CAM).

4.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso encontra-se publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página da Internet www.cm-valongo.pt.

27 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

316417091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351273.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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