Regulamento 519/2023, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Município de Penafiel
- Fonte: Diário da República n.º 92/2023, Série II de 2023-05-12
- Data: 2023-05-12
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal Penafiel VIVA.
Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 17 de abril de 2023, e sessão pública da Assembleia Municipal, de 28 de abril de 2023, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o regulamento de "Regulamento Municipal Penafiel VIVA", com a seguinte redação:
Regulamento Municipal "Penafiel VIVA"
Nota justificativa
Considerando que:
1) O direito à habitação, com consagração constitucional, assume, atualmente, uma área estratégica e fundamental de política pública na promoção e desenvolvimento da vida em comunidade e no estímulo da competitividade e coesão dos territórios;
2) Os Municípios, pela sua relação de proximidade com os cidadãos, detêm um papel imprescindível e determinante na implementação de Políticas de Habitação, visando minimizar desigualdades sociais, proteger os mais desfavorecidos e garantir o acesso a uma habitação adequada;
3) Decorre da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que constituem atribuições dos municípios, entre outras, a habitação, a ação social e a promoção do desenvolvimento;
4) A crescente pressão do mercado imobiliário no concelho de Penafiel, verificada nos últimos anos, criou um aumento significativo no valor de aquisição de imóveis, tornando o acesso à habitação cada vez mais difícil, sobretudo aos mais jovens;
5) Neste contexto, a par das recentes medidas promovidas por este município, no Regulamento Municipal do Direito à Habitação em Penafiel, para acesso ao arrendamento por parte de agregados familiares carenciados, bem como agregados com níveis intermédios de rendimento, o município de Penafiel pretende implementar ainda medidas que contribuam para a fixação dos jovens no território municipal, mediante aquisição de habitação própria.
É criado o presente regulamento onde estarão definidas as normas necessárias à concretização e execução de incentivos que permitam que os penafidelenses encontrem soluções habitacionais dentro do concelho de Penafiel.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento Municipal o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 25.º, n.º 1, alíneas g) do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento municipal tem como objeto a atribuição de apoio financeiro à aquisição de habitação própria por jovens na área do Município de Penafiel.
CAPÍTULO II
Acesso ao apoio
Artigo 3.º
Beneficiários do apoio municipal
O presente Regulamento tem como beneficiários jovens que adquiram bens imóveis no território do Município de Penafiel, nas seguintes condições:
1) Tenham idade superior a 20 e inferior a 35 anos;
2) Trabalhem e/ou residam no município de Penafiel há mais de dois anos;
3) Adquiram prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinada exclusivamente a habitação própria e permanente;
4) Residam na habitação objeto do(s) benefício(s) atribuído(s) ao abrigo do presente regulamento, de forma permanente, durante pelo menos 5 anos após a atribuição do benefício;
5) O valor de venda do imóvel seja inferior a 200 mil euros;
6) Não procedam à alienação do imóvel objeto d(s) benefício(s) atribuído(s) ao abrigo do presente regulamento, durante pelo menos 5 anos após a atribuição do benefício.
Artigo 4.º
Candidatura
O apoio municipal será atribuído mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a apresentar pelos interessados, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Atestado de residência no concelho de Penafiel;
b) Escritura de compra e venda do imóvel referido no n.º 3 do artigo 3.º;
c) Documento comprovativo da liquidação do IMT relativo à aquisição do imóvel.
CAPÍTULO III
Modalidades de apoios
Artigo 5.º
Apoios municipais
Os apoios municipais a conceder ao abrigo do presente regulamento para a fixação dos jovens no território municipal, mediante aquisição de habitação própria, são os seguintes:
Isenção do pagamento de impostos:
Isenção do pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 3.º
CAPÍTULO IV
Penalidades
Artigo 6.º
Incumprimento
O incumprimento das condições e obrigações relativas à atribuição dos apoios financeiros concedidos no âmbito do presente regulamento terá como consequência a restituição total dos montantes recebidos, sem prejuízo de incorrer em responsabilidade civil e criminal.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal e no Diário da República.
2023-05-02. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
316427216
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351269.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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