Declaração de Retificação 384/2023, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 92/2023, Série II de 2023-05-12
- Data: 2023-05-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Edital 289/2023 - aprova o normativo para a edição da FATACIL 2023.
Retifica o Edital 289/2023 - Aprova o normativo para a edição da FATACIL 2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 289/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2023, para os devidos efeitos se torna pública a retificação, pelo que onde se lê:
«[...]
4 - Preço das rendas dos espaços e formas de pagamentos:
a) Os preços de renda dos espaços do Setor de Comércio e Indústria são os seguintes:
a. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 756,00 + IVA
b. Stand coberto de 4 m x 4 m - (euro) 995,00 + IVA
c. Módulo ao ar livre em piso de cimento de 4 m x 4 m - (euro) 672,00 + IVA
d. Frente suplementar - (euro) 120,00 + IVA
e. Espaço avulso ao m2 - (euro) 52,50 + IVA
b) Os preços de renda dos espaços do Setor de Artesanato são os seguintes:
a. Stand coberto de 3,60 m x 3,20 m - (euro) 285,00 + IVA
b. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 236,00 + IVA
c. Stand coberto de 3,60 m x 1,80 m - (euro) 189,00 + IVA
d. Frente suplementar - (euro) 150,00 + IVA
c) Os preços de renda dos espaços para o Setor Institucional são os seguintes:
a. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 630,00 + IVA
b. Módulo ao ar livre em piso de cimento de 3 m x 3 m - (euro) 420,00 + IVA
c. Frente suplementar - (euro) 120,00 + IVA
d) Os preços de renda dos espaços do Setor Agro-Pecuário AMAR a TERRA são os seguintes:
a. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 380,00 + IVA
b. Espaço avulso ao m2 - (euro) 26,50 + IVA
e) Os preços de renda dos espaços para o Setor de Restauração e Similares são os seguintes:
a. Tasquinha grande - (euro) 2.990,00 + IVA
b. Tasquinha média - (euro) 1.575,00 + IVA
c. Tasquinha pequena - (euro) 630,00 + IVA
d. Estrutura própria entre 9 m2 a 15 m2 - (euro) 945,00 + IVA
e. Espaço avulso ao m2 - (euro) 105,00 + IVA
f) Condições de pagamento:
a. 25 % do valor total no ato de inscrição;
b. 25 % do valor total até 30 de junho de 2023 - o incumprimento deste pagamento anula a reserva efetuada;
c. 50 % até 31 de julho de 2023 - a não concretização deste último pagamento inviabiliza a participação na feira FATACIL, não havendo lugar ao reembolso do primeiro pagamento;
d. Tolerância: existe tolerância de pagamento de 5 dias úteis durante as 3 fases.
g) Formas e local de pagamento:
a. Cheque com validade à data de entrega - passado à ordem do Município de Lagoa e entregue na tesouraria do Município de Lagoa - Largo do Município;
b. Numerário - Pagamento a efetuar na tesouraria do Município de Lagoa (Largo do Município);
c. Transferência bancária para o IBAN PT50.0007.0361.0000.0060.0046.3/Swift: BESCPPTL (Município de Lagoa) e envio do comprovativo de pagamento, com a respetiva identificação comercial com que se inscreveu, para o e-mail: fatacil@cm-lagoa.pt ou entregar em mão no secretariado da FATACIL.
d. Este comprovativo deverá ser feito no período máximo de 48h, após o pagamento, e só com a sua boa receção é considerado valido.»
deve ler-se:
«[...]
4 - Preço das rendas dos espaços e formas de pagamentos:
a) Os preços de renda dos espaços do Setor de Comércio e Indústria são os seguintes:
a. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 756,00 + IVA
b. Stand coberto de 4 m x 4 m - (euro) 995,00 + IVA
c. Módulo ao ar livre em piso de cimento de 4 m x 4 m - (euro) 672,00 + IVA
d. Frente suplementar - (euro) 120,00 + IVA
e. Espaço avulso ao m2 - (euro) 52,50 + IVA
b) Os preços de renda dos espaços do Setor de Artesanato são os seguintes:
a. Stand coberto de 3,60 m x 3,20 m - (euro) 285,00 + IVA
b. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 236,00 + IVA
c. Stand coberto de 3,60 m x 1,80 m - (euro) 189,00 + IVA
d. Frente suplementar - (euro) 150,00 + IVA
c) Os preços de renda dos espaços para o Setor Institucional são os seguintes:
a. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 630,00 + IVA
b. Módulo ao ar livre em piso de cimento de 3 m x 3 m - (euro) 420,00 + IVA
c. Frente suplementar - (euro) 120,00 + IVA
d) Os preços de renda dos espaços do Setor Agro-Pecuário AMAR a TERRA são os seguintes:
a. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 380,00 + IVA
b. Espaço avulso ao m2 - (euro) 26,50 + IVA
e) Os preços de renda dos espaços para o Setor de Restauração e Similares são os seguintes:
a. Tasquinha grande - (euro) 2 990,00 + IVA
b. Tasquinha média - (euro) 1 575,00 + IVA
c. Tasquinha pequena - (euro) 630,00 + IVA
d. Estrutura própria entre 9 m2 a 15 m2 - (euro) 945,00 + IVA
e. Espaço avulso ao m2 - (euro) 105,00 + IVA
f) Condições de pagamento:
a. 25 % do valor total no ato de inscrição;
b. 25 % do valor total até 30 de junho de 2023 - o incumprimento deste pagamento anula a reserva efetuada;
c. 50 % até 31 de julho de 2023 - a não concretização deste último pagamento inviabiliza a participação na feira FATACIL, não havendo lugar ao reembolso do primeiro pagamento;
d. Tolerância: existe tolerância de pagamento de 5 dias úteis durante as 3 fases.
g) Formas e local de pagamento:
a. Cheque com validade à data de entrega - passado à ordem do Município de Lagoa e entregue na tesouraria do Município de Lagoa - Largo do Município;
b. Numerário - pagamento a efetuar na tesouraria do Município de Lagoa (Largo do Município);
c. O pagamento é efetuado após receção da fatura com a respetiva referência multibanco para o pagamento.
[...]»
e onde se lê:
«[...]
8 - As regras destinadas a assegurar o bom funcionamento do evento:
As regras gerais destinadas a assegurar o bom funcionamento da FATACIL 2023 estão contempladas no Regulamento Geral da FATACIL, nomeadamente ao nível de normas técnicas, limpeza, vigilância, seguros, etc. As referidas regras são complementadas pelas seguintes normas específicas:
a) Normas para o Setor de Restauração e Similares:
a. Os expositores devem respeitar as marcas e os fornecedores exclusivos de bebidas indicadas pela organização da FATACIL 2023, conforme informação prévia;
b. O mobiliário de esplanada, baldes de lixo, capturadores de insetos, extintores e bancada de inox para o fogão são da responsabilidade dos expositores;
c. Os expositores devem respeitar o espaço delimitado pela organização para a instalação de esplanadas;
d. Não são autorizadas nas esplanadas estruturas fixas, como tendas, para proteção do sol;
e. A organização fornece gratuitamente o gás e garante a ligação e assistência aos fogões dos expositores;
f. Os expositores não poderão alterar as instalações elétricas, de gás e água existentes, devendo os seus equipamentos adaptarem-se às mesmas;
g. A circulação de viaturas durante o período da feira para abastecimento somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização;
h. A organização disponibiliza um local para viaturas frigoríficas, devendo os expositores informar até dia 1 de agosto de 2023, o tipo de alimentação elétrica requerida.
i. Os expositores não estão autorizados a manter durante a feira viaturas frigoríficas junto aos seus stands ou tasquinhas.
b) Normas para o Setor de Artesanato:
a. Os artesãos devem enviar o boletim de inscrição acompanhado dos seguintes elementos:
i) Perfil do Artesão devidamente preenchida por todos os artesãos presentes no stand;
ii) Fotocópia do bilhete de identidade;
iii) Imagens com o tipo de artesanato que pretende expor (fotos, site, etc.);
iv) Cópias de diplomas de participação ou prémios em feiras de artesanato;
v) Fotocópia da Carta de Artesão e/ou Unidade Produtiva Artesanal emitidas pela Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais.
b. Os artesãos devem solicitar autorização prévia à organização para a instalação de fornos ou outros equipamentos, como maçaricos a gás ou forjas a carvão, que precisem de condições técnicas e de segurança apropriadas para trabalharem ao vivo:
i) Os artesãos de artes tradicionais consideradas em vias de extinção que trabalhem ao vivo, executando peças completas do princípio ao fim e não apenas acabamentos, durante os 10 dias, no mínimo de 4 horas diárias, poderão usufruir da isenção prevista no ponto 2, artigo 12.º do Regulamento Geral da FATACIL. A isenção será feita no final da feira, através do reembolso do valor de um espaço (stand) pago pelo artesão no ato de inscrição, depois de comprovado pela organização que o artesão trabalhou ao vivo o período previsto para usufruírem deste benefício;
ii) Os artesãos que tenham arrendado dois stands, será feito o reembolso pelo trabalho ao vivo, apenas de um stand, o de menor valor;
iii) A taxa do seguro não será incluída no reembolso previsto no ponto i.
c. A circulação de viaturas durante o período da feira, para cargas e descargas, somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização; A organização disponibiliza alojamento em camaratas ou espaço para instalação de tendas ou caravanas aos artesãos que previamente as solicitarem no ato de inscrição na FATACIL 2023;
i) As camaratas vão funcionar entre as 10h00 do dia 16 de agosto e as 12h00 do dia 28 do mesmo mês;
ii) As salas das camaratas estão divididas em homens e mulheres;
iii) Não são autorizados mais que dois acompanhantes por artesão, sejam ajudantes ou familiares, nas salas das camaratas, nas tendas ou nas caravanas;
iv) Não estão autorizados animais nas instalações das camaratas;
v) Não é autorizado a confeção de refeições dentro das salas das camaratas com fogões ou fogareiros a gás, elétricos ou a carvão;
vi) Os artesãos e acompanhantes não podem permanecer nas salas das camaratas e na área de tendas e caravanas a partir das 17h00, hora em que se inicia o período de limpeza das instalações.
c) Normas para o Setor Comercial/Industrial:
a. A Ficha de Solicitações Técnicas e a Ficha de Produtos a Expor fazem parte integrante do Boletim de Inscrição do Setor de Comercial/Industrial da FATACIL 2023;
b. Não estão autorizadas técnicas agressivas de vendas, nomeadamente as abordagens aos visitantes fora do perímetro dos stands ou espaços reservados.
c. Os expositores não podem ocupar espaços fora da área dos stands reservados, sem autorização prévia por escrito da organização. A utilização de espaços autorizados será faturada ao valor "do espaço avulso do respetivo setor" definidos no presente normativo.
d. A organização não fornece serviços de telecomunicações móveis ou fixas, devendo os expositores que pretendem esses serviços contratar a sua instalação diretamente a empresas fornecedoras.
e. A circulação de viaturas durante o período da feira, para cargas e descargas, somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização;
d) Normas para o Setor Institucional:
a. Os expositores do Setor Institucional da FATACIL 2023 poderão usufruir gratuitamente, de acordo com o previsto no Regulamento Geral da FATACIL, de um stand coberto de 3 m x 3 m ou de um módulo ao ar livre de 3 m x 3 m. Os restantes stands cobertos ou módulos ao ar livre serão pagos ao preço de tabela do Setor Institucional, mesmo que sejam instituições sem fins lucrativos ou de utilidade pública.»
deve ler-se:
«[...]
8 - As regras destinadas a assegurar o bom funcionamento do evento:
As regras gerais destinadas a assegurar o bom funcionamento da FATACIL 2023 estão contempladas no Regulamento Geral da FATACIL, nomeadamente ao nível de normas técnicas, limpeza, vigilância, seguros, etc. As referidas regras são complementadas pelas seguintes normas específicas:
a) Normas para o Setor de Restauração e Similares:
a. Os expositores devem respeitar as marcas e os fornecedores exclusivos de bebidas indicadas pela organização da FATACIL 2023, conforme informação prévia;
b. O mobiliário de esplanada, baldes de lixo, capturadores de insetos, extintores e bancada de inox para o fogão são da responsabilidade dos expositores;
c. Os expositores devem respeitar o espaço delimitado pela organização para a instalação de esplanadas;
d. Não são autorizadas nas esplanadas estruturas fixas, como tendas, para proteção do sol;
e. A organização fornece gratuitamente o gás e garante a ligação e assistência aos fogões dos expositores;
f. Os expositores não poderão alterar as instalações elétricas, de gás e água existentes, devendo os seus equipamentos adaptarem-se às mesmas;
g. A circulação de viaturas durante o período da feira para abastecimento somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização;
h. A organização disponibiliza um local para viaturas frigoríficas, devendo os expositores informar até dia 1 de agosto de 2023, o tipo de alimentação elétrica requerida.
i. Os expositores não estão autorizados a manter durante a feira viaturas frigoríficas junto aos seus stands ou tasquinhas.
b) Normas para o Setor de Artesanato:
a. Os artesãos devem enviar o boletim de inscrição acompanhado dos seguintes elementos:
i) Perfil do Artesão devidamente preenchida por todos os artesãos presentes no stand;
ii) Fotocópia do bilhete de identidade;
iii) Imagens com o tipo de artesanato que pretende expor (fotos, site, etc.);
iv) Cópias de diplomas de participação ou prémios em feiras de artesanato;
v) Fotocópia da Carta de Artesão e/ou Unidade Produtiva Artesanal emitidas pela Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais.
b. Os artesãos devem solicitar autorização prévia à organização para a instalação de fornos ou outros equipamentos, como maçaricos a gás ou forjas a carvão, que precisem de condições técnicas e de segurança apropriadas para trabalharem ao vivo:
i) Os artesãos de artes tradicionais consideradas em vias de extinção que trabalhem ao vivo, executando peças completas do princípio ao fim e não apenas acabamentos, durante os 10 dias, no mínimo de 4 horas diárias, poderão usufruir da isenção prevista no ponto 2, artigo 12.º do Regulamento Geral da FATACIL.
ii) Caso até ao 5.º dia de feira a organização comprove que o artesão não trabalhou ao vivo o período previsto, será emitida a respetiva fatura do stand com a referência multibanco para pagamento;
iii) Os artesãos que tenham arrendado dois stands, a isenção pelo trabalho ao vivo apenas incidirá sobre um stand, o de menor valor;
iv) A taxa do seguro não será incluída na isenção prevista no ponto i.
c) Normas para o Setor Comercial/Industrial:
a. A Ficha de Solicitações Técnicas e a Ficha de Produtos a Expor fazem parte integrante do Boletim de Inscrição do Setor de Comercial/Industrial da FATACIL 2023;
b. Não estão autorizadas técnicas agressivas de vendas, nomeadamente as abordagens aos visitantes fora do perímetro dos stands ou espaços reservados.
c. Os expositores não podem ocupar espaços fora da área dos stands reservados, sem autorização prévia por escrito da organização. A utilização de espaços autorizados será faturada ao valor "do espaço avulso do respetivo setor" definidos no presente normativo.
d. A organização não fornece serviços de telecomunicações móveis ou fixas, devendo os expositores que pretendem esses serviços contratar a sua instalação diretamente a empresas fornecedoras.
e. A circulação de viaturas durante o período da feira, para cargas e descargas, somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização;
d) Normas para o Setor Institucional:
a. Os expositores do Setor Institucional da FATACIL 2023 poderão usufruir gratuitamente, de acordo com o previsto no Regulamento Geral da FATACIL, de um stand coberto de 3 m x 3 m ou de um módulo ao ar livre de 3 m x 3 m. Os restantes stands cobertos ou módulos ao ar livre serão pagos ao preço de tabela do Setor Institucional, mesmo que sejam instituições sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
[...]»
19 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
316395902
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351253.dre.pdf .
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