Edital 289/2023, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 36/2023, Série II de 2023-02-20
- Data: 2023-02-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o normativo para a edição da FATACIL 2023.
Luís António Alves da Encarnação Presidente da Câmara Municipal de Lagoa: Faz público que, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do referido diploma legal, que esta Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária de 31 de janeiro de 2023, deliberou aprovar, sob proposta do grupo de trabalho, em cumprimento do previsto no artigo 5.º do Regulamento Geral da FATACIL - Feira de Artesanato, Turismo, Agricultura, Comércio e Indústria de Lagoa, o normativo para a edição da FATACIL 2023, com a seguinte redação:
Normativo para a edição da FATACIL 2023
1 - O local e horário de funcionamento do Secretariado:
a) O Secretariado funciona no Parque Municipal de Feiras e Exposições de Lagoa;
b) O horário de funcionamento do Secretariado é o seguinte:
Até 14 de agosto, todos os dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;
De 15 a 29 de agosto, o Secretariado funciona nos horários da FATACIL 2023, indicados no n.º 2.
2 - Data da realização da feira e respetivos horários:
a) A FATACIL 2023 vai decorrer de 18 a 27 de agosto das 18h00 à 1h00;
b) O período de montagem decorre entre 15 e 17 de agosto das 9h00 às 20h00;
c) O período de desmontagem decorre entre 28 e 29 de agosto das 9h00 às 20h00.
3 - Preço dos bilhetes de ingresso:
a) O bilhete individual tem o preço de (euro)5,00 (IVA incluído);
b) O bilhete família para 4 pessoas tem o preço de (euro)16,00 (IVA Incluído);
c) O passe para 10 dias tem o preço de 30,00(euro) (IVA Incluído);
d) Os visitantes até aos 12 anos inclusive têm entrada gratuita, mediante a apresentação do respetivo documento de identificação.
4 - Preço das rendas dos espaços e formas de pagamentos:
a) Os preços de renda dos espaços do Setor de Comércio e Indústria são os seguintes:
a. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 756,00 + IVA
b. Stand coberto de 4 m x 4 m - (euro) 995,00 + IVA
c. Módulo ao ar livre em piso de cimento de 4 m x 4 m - (euro) 672,00 + IVA
d. Frente suplementar - (euro) 120,00 + IVA
e. Espaço avulso ao m2 - (euro) 52,50 + IVA
b) Os preços de renda dos espaços do Setor de Artesanato são os seguintes:
a. Stand coberto de 3,60 m x 3,20 m - (euro) 285,00 + IVA
b. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 236,00 + IVA
c. Stand coberto de 3,60 m x 1,80 m - (euro) 189,00 + IVA
d. Frente suplementar - (euro) 150,00 + IVA
c) Os preços de renda dos espaços para o Setor Institucional são os seguintes:
a. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 630,00 + IVA
b. Módulo ao ar livre em piso de cimento de 3 m x 3 m - (euro) 420,00 + IVA
c. Frente suplementar - (euro) 120,00 + IVA
d) Os preços de renda dos espaços do Setor Agro-Pecuário AMAR a TERRA são os seguintes:
a. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 380,00 + IVA
b. Espaço avulso ao m2 - (euro) 26,50 + IVA
e) Os preços de renda dos espaços para o Setor de Restauração e Similares são os seguintes:
a. Tasquinha grande - (euro) 2.990,00 + IVA
b. Tasquinha média - (euro) 1.575,00 + IVA
c. Tasquinha pequena - (euro) 630,00 + IVA
d. Estrutura própria entre 9 m2 a 15 m2 - (euro) 945,00 + IVA
e. Espaço avulso ao m2 - (euro) 105,00 + IVA
f) Condições de pagamento:
a. 25 % do valor total no ato de inscrição;
b. 25 % do valor total até 30 de junho de 2023 - o incumprimento deste pagamento anula a reserva efetuada;
c. 50 % até 31 de julho de 2023 - a não concretização deste último pagamento inviabiliza a participação na feira FATACIL, não havendo lugar ao reembolso do primeiro pagamento;
d. Tolerância: existe tolerância de pagamento de 5 dias úteis durante as 3 fases.
g) Formas e local de pagamento:
a. Cheque com validade à data de entrega - passado à ordem do Município de Lagoa e entregue na tesouraria do Município de Lagoa - Largo do Município;
b. Numerário - Pagamento a efetuar na tesouraria do Município de Lagoa (Largo do Município);
c. Transferência bancária para o IBAN PT50.0007.0361.0000.0060.0046.3/Swift: BESCPPTL (Município de Lagoa) e envio do comprovativo de pagamento, com a respetiva identificação comercial com que se inscreveu, para o e-mail: fatacil@cm-lagoa.pt ou entregar em mão no secretariado da FATACIL.
d. Este comprovativo deverá ser feito no período máximo de 48h, após o pagamento, e só com a sua boa receção é considerado valido.
5 - Pagamento e desistências:
a) As prestações, uma vez pagas, não serão restituídas mesmo que o inscrito, por razões não imputáveis à organização, não chegue a ocupar o respetivo stand;
b) A falta de pagamento de qualquer das prestações da renda no prazo fixado confere à organização o direito de excluir o expositor, sem direito, para este, a qualquer indemnização.
c) Caso o expositor desista da sua inscrição, independentemente do espaço previsto para a sua empresa ser ou não ser ocupado, a organização reserva-se no direito de cobrar:
a. O valor correspondente ao pagamento no ato de inscrição caso o pedido de desistência seja formalizado até trinta dias antes da data do início da montagem da FATACIL;
b. O valor total calculado para a sua participação, caso a decisão da desistência seja tomada após a data indicada na alínea anterior.
d) Se o espaço reservado ao Expositor não for ocupado 24 horas antes da inauguração da FATACIL, a Organização poderá dispor do mesmo, nos moldes e termos que tiver por convenientes.
6 - Outros custos não incluídos nas rendas do número anterior:
a) Os custos de instalação da energia elétrica são os seguintes:
a. Monofásica (220V)
i) 10 Amperes - (euro) 70,00 + IVA
ii) 15 Amperes - (euro) 80,00 + IVA
iii) 30 Amperes - (euro) 100,00 + IVA
b. Trifásica (380 V)
i) 15 Amperes - (euro) 150,00 + IVA
ii) 20 Amperes - (euro) 200,00 + IVA
iii) 30 Amperes - (euro) 250,00 + IVA
b) Os custos da instalação de ponto de água c/ ligação a esgoto são os seguintes:
a. 1 ponto de água com lava-loiças - (euro) 100,00 + IVA
b. 1 ponto de água sem lava-loiças - (euro) 50,00 + IVA
c) Os custos de convites e livres trânsito são os seguintes:
a. 50 convites (quantidade mínima de aquisição - (euro) 110,00 + IVA
i) 200 convites é a quantidade máxima de aquisição.
ii) A aquisição superior a 200 convites carece de autorização prévia do Grupo de Trabalho.
b. Livre trânsito - (euro) 12,00 + IVA
d) O custo de aluguer de empilhador é o seguinte:
a. 1 hora de utilização - (euro) 50,00 + IVA
e) De acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 37.º do Regulamento o valor de Seguro de Responsabilidade Civil é de - (euro) 10,00 + IVA
Os custos de publicidade são os seguintes (Anexo I - Publicidade)
a) Marca oficial exclusiva evento
1 - Cerveja e Água oficiais - Valor base de licitação anual - (euro) 37.500,00 + IVA
2 - Refrigerante oficial - Valor base de licitação anual - (euro) 8.000,00 + IVA
b) Página na revista oficial - (euro) 500,00 + IVA
c) Faixa de lona no recinto (dimensão Altura: 0,75 m x comp.: 1,5 m) - (euro) 350,00 + IVA
d) Distribuição de flyers/brochuras - 1 pessoa por dia - (euro) 250,00 + IVA
e) Spots em ecrãs gigantes - 20 passagens por dia (60 s. cada) x 10 dias - (euro) 1.250,00 + IVA
f) Spots em ecrãs gigantes - 10 passagens por dia (60 s. cada) x 10 dias - (euro) 750,00 + IVA
g) Spots em ecrãs gigantes - 5 passagens por dia (60 s. cada) x 10 dias - (euro)500,00 + IVA
h) Spots no som de linha - 10 passagens por dia (30 s.) x 10 dias - (euro) 1.250,00 + IVA
i) Ação com promotores no recinto por dia - (euro) 750,00 + IVA
j) Pacote Gold com divulgação no programa oficial - (euro) 3.500,00 + IVA
k) Pacote Silver com divulgação no programa oficial - (euro) 2.000,00 + IVA
Custos de serviços extra na FATACIL (Anexo II)
a) Copo reutilizável - (euro) 1,00 c/ IVA incluído
b) Bilhete para Tenda Tecnológica - (euro) 2,00 c/IVA incluído
c) Bilhete para Fun Zone - (euro) 2,00 c/IVA incluído
7 - Processo de inscrição:
a) A inscrição processa-se da seguinte forma:
a. Os interessados formalizam as candidaturas para a participação na feira através de uma ficha de pré-inscrição, que não tem caráter vinculativo, estando a mesma sujeita à aprovação do Município de Lagoa;
b. As candidaturas serão avaliadas em três fases:
1 - 1.ª Fase a 30 de março para candidaturas recebidas até 15 de março.
2 - 2.ª Fase a 30 de abril para candidaturas recebidas até 15 de abril.
3 - 3.ª Fase a 30 de maio para candidaturas recebidas até 15 de maio.
c. A realização da(s) fase(s) subsequente(s) estão dependentes da disponibilidade de espaços resultantes das fases anteriores.
d. Os candidatos não selecionados serão informados por escrito da decisão fundamentada do Município de Lagoa;
e. Aos candidatos aprovados serão enviadas as fichas de inscrição definitivas da FATACIL 2023, com as normas de participação e o Regulamento Geral da FATACIL, para formalizarem a sua inscrição;
f. A formalização das candidaturas deverá acontecer no prazo de 10 dias após a comunicação da decisão sobre os candidatos aprovados.
g. As inscrições são validadas através da entrega das fichas devidamente preenchidas, acompanhadas do pagamento previsto nas normas de participação;
h. Os expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto no Regulamento Geral da FATACIL, todas as disposições legais e regulamentares nacionais aplicáveis à sua atividade e aos produtos que comercializam.
i. Todos os expositores que exerçam atividade económica durante a FATACIL 2023 devem tirar o Licenciamento Zero através de Comunicação Prévia no Portal da Empresa ou nos balcões com atendimento presencial nas Lojas da Empresa, em todos os municípios, em balcões públicos ou privados, assim como nas associações empresariais.
j. Após a liquidação integral dos montantes que sejam devidos pelos expositores, serão emitidas as cartas de legitimação que conferem a esses o direito de iniciarem os trabalhados de montagem dos seus stands.
b) Os expositores têm direito aos seguintes cartões e convites:
1 stand/módulo - 4 Livres trânsito - 3 cartões montagem - 10 convites
2 stands/módulos - 6 Livres trânsito - 4 cartões montagem - 15 convites
3 stands/módulos - 8 Livres trânsito - 4 cartões montagem - 25 convites
4 stands/módulos - 10 Livres trânsito - 6 cartões montagem - 30 convites
5 ou mais stands /módulos - 12 Livres trânsito - 6 cartões montagem - 40 convites
Tasquinha grande - 15 Livres trânsito - 8 cartões montagem - 25 convites
Tasquinha média - 10 Livres trânsito - 6 cartões montagem - 15 convites
Tasquinha pequena - 8 Livres trânsito - 4 cartões montagem - 10 convites
Estrutura própria (maior que)9 m2 - 5 Livres trânsito - 5 cartões montagem - 20 convites
Espaço ar livre (menor que)9 m2 - 3 Livres trânsito - 3 cartões montagem - 10 convites
Pão com chouriço - 15 Livres trânsito - 8 cartões montagem - 25 convites
i) Os expositores e patrocinadores não estão autorizados a vender convites nem livre-trânsitos da FATACIL. O incumprimento desta norma implica a imediata anulação dos referidos ingressos e o impedimento de serem adquiridos outros para substituição.
8 - As regras destinadas a assegurar o bom funcionamento do evento:
As regras gerais destinadas a assegurar o bom funcionamento da FATACIL 2023 estão contempladas no Regulamento Geral da FATACIL, nomeadamente ao nível de normas técnicas, limpeza, vigilância, seguros, etc. As referidas regras são complementadas pelas seguintes normas específicas:
a) Normas para o Setor de Restauração e Similares:
a. Os expositores devem respeitar as marcas e os fornecedores exclusivos de bebidas indicadas pela organização da FATACIL 2023, conforme informação prévia;
b. O mobiliário de esplanada, baldes de lixo, capturadores de insetos, extintores e bancada de inox para o fogão são da responsabilidade dos expositores;
c. Os expositores devem respeitar o espaço delimitado pela organização para a instalação de esplanadas;
d. Não são autorizadas nas esplanadas estruturas fixas, como tendas, para proteção do sol;
e. A organização fornece gratuitamente o gás e garante a ligação e assistência aos fogões dos expositores;
f. Os expositores não poderão alterar as instalações elétricas, de gás e água existentes, devendo os seus equipamentos adaptarem-se às mesmas;
g. A circulação de viaturas durante o período da feira para abastecimento somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização;
h. A organização disponibiliza um local para viaturas frigoríficas, devendo os expositores informar até dia 1 de agosto de 2023, o tipo de alimentação elétrica requerida.
i. Os expositores não estão autorizados a manter durante a feira viaturas frigoríficas junto aos seus stands ou tasquinhas.
b) Normas para o Setor de Artesanato:
a. Os artesãos devem enviar o boletim de inscrição acompanhado dos seguintes elementos:
i) Perfil do Artesão devidamente preenchida por todos os artesãos presentes no stand;
ii) Fotocópia do bilhete de identidade;
iii) Imagens com o tipo de artesanato que pretende expor (fotos, site, etc.);
iv) Cópias de diplomas de participação ou prémios em feiras de artesanato;
v) Fotocópia da Carta de Artesão e/ou Unidade Produtiva Artesanal emitidas pela Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais.
b. Os artesãos devem solicitar autorização prévia à organização para a instalação de fornos ou outros equipamentos, como maçaricos a gás ou forjas a carvão, que precisem de condições técnicas e de segurança apropriadas para trabalharem ao vivo:
i) Os artesãos de artes tradicionais consideradas em vias de extinção que trabalhem ao vivo, executando peças completas do princípio ao fim e não apenas acabamentos, durante os 10 dias, no mínimo de 4 horas diárias, poderão usufruir da isenção prevista no ponto 2, artigo 12.º do Regulamento Geral da FATACIL. A isenção será feita no final da feira, através do reembolso do valor de um espaço (stand) pago pelo artesão no ato de inscrição, depois de comprovado pela organização que o artesão trabalhou ao vivo o período previsto para usufruírem deste benefício;
ii) Os artesãos que tenham arrendado dois stands, será feito o reembolso pelo trabalho ao vivo, apenas de um stand, o de menor valor;
iii) A taxa do seguro não será incluída no reembolso previsto no ponto i.
c. A circulação de viaturas durante o período da feira, para cargas e descargas, somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização; A organização disponibiliza alojamento em camaratas ou espaço para instalação de tendas ou caravanas aos artesãos que previamente as solicitarem no ato de inscrição na FATACIL 2023;
i) As camaratas vão funcionar entre as 10h00 do dia 16 de agosto e as 12h00 do dia 28 do mesmo mês;
ii) As salas das camaratas estão divididas em homens e mulheres;
iii) Não são autorizados mais que dois acompanhantes por artesão, sejam ajudantes ou familiares, nas salas das camaratas, nas tendas ou nas caravanas;
iv) Não estão autorizados animais nas instalações das camaratas;
v) Não é autorizado a confeção de refeições dentro das salas das camaratas com fogões ou fogareiros a gás, elétricos ou a carvão;
vi) Os artesãos e acompanhantes não podem permanecer nas salas das camaratas e na área de tendas e caravanas a partir das 17h00, hora em que se inicia o período de limpeza das instalações.
c) Normas para o Setor Comercial/Industrial:
a. A Ficha de Solicitações Técnicas e a Ficha de Produtos a Expor fazem parte integrante do Boletim de Inscrição do Setor de Comercial/Industrial da FATACIL 2023;
b. Não estão autorizadas técnicas agressivas de vendas, nomeadamente as abordagens aos visitantes fora do perímetro dos stands ou espaços reservados.
c. Os expositores não podem ocupar espaços fora da área dos stands reservados, sem autorização prévia por escrito da organização. A utilização de espaços autorizados será faturada ao valor "do espaço avulso do respetivo setor" definidos no presente normativo.
d. A organização não fornece serviços de telecomunicações móveis ou fixas, devendo os expositores que pretendem esses serviços contratar a sua instalação diretamente a empresas fornecedoras.
e. A circulação de viaturas durante o período da feira, para cargas e descargas, somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização;
d) Normas para o Setor Institucional:
a. Os expositores do Setor Institucional da FATACIL 2023 poderão usufruir gratuitamente, de acordo com o previsto no Regulamento Geral da FATACIL, de um stand coberto de 3 m x 3 m ou de um módulo ao ar livre de 3 m x 3 m. Os restantes stands cobertos ou módulos ao ar livre serão pagos ao preço de tabela do Setor Institucional, mesmo que sejam instituições sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
9 - Critérios de Seleção (conforme numero 1 e 2 do Art. 14.º do regulamento):
1 - A decisão referente à atribuição do espaço de exposição será fundamentada nos seguintes critérios:
a) Interesse municipal (40 %);
(ver documento original)
b) Inovação (20 %);
(ver documento original)
c) Setorização (10 %);
(ver documento original)
d) Área requisitada, módulos e número de frentes pretendidos (5 %);
(ver documento original)
e) Antiguidade (20 %);
(ver documento original)
f) Aspetos de natureza técnica e/ou económica (5 %).
(ver documento original)
2 - A decisão referente à atribuição da localização de exposição será fundamentada nos seguintes critérios:
a) Inovação (5 %);
(ver documento original)
b) Temática relacionada com o ano em curso (10 %);
(ver documento original)
c) Proveniência:
i) Com sede no município de Lagoa (15 %);
(ver documento original)
ii) Com sede noutros municípios do Algarve (7 %);
(ver documento original)
iii) Outros (3 %)
(ver documento original)
d) Interesse municipal (20 %);
(ver documento original)
e) Setorização (20 %);
(ver documento original)
f) Área requisitada, módulos e número de frentes pretendidos (5 %);
(ver documento original)
g) Harmonia entre os diversos espaços (10 %);
(ver documento original)
h) Aspetos de ordem técnica e/ou económica (5 %).
(ver documento original)
10 - Vigilância e segurança.
1. Embora sejam tomadas pela Organização as precauções normalmente necessárias para a proteção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade e guarda do Expositor.
2. Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos Expositores, ao seu pessoal ou aos produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou factos que lhe deram origem, nomeadamente perda, deterioração, extravio ou furto, são da exclusiva responsabilidade do Expositor.
3. Os Expositores instalados no recinto da Feira são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, no recinto, nos stands ou nos produtos de outros Expositores.
11 - Normas e requisitos legais diversos:
1. Os expositores devem assumir integralmente qualquer responsabilidade referente ao cumprimento de todas as normas e requisitos legais para o desenvolvimento das atividades que organizam, no âmbito da legislação aplicável, incluindo licenciamento zero, licenciamento da atividade e do software utilizado, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
ANEXO I
Publicidade
1) A Cerveja e Água Oficiais do evento inclui o seguinte:
a) Colocação do logótipo da marca em toda a divulgação do evento;
b) Permissão para a colocação de bandeiras no recinto da feira com visibilidade para o exterior;
c) Exclusividade na distribuição de cerveja e águas aos restaurantes bares e tasquinhas do evento;
d) Spots em écrans gigantes - 20 passagens dia;
e) Pacote Gold de divulgação;
f) 500 convites.
2) O refrigerante oficial do evento inclui o seguinte:
a) Colocação do logótipo da marca em toda a divulgação do evento;
b) Exclusividade na distribuição de refrigerantes aos restaurantes e tasquinhas do recinto;
c) Permissão para a colocação de bandeiras no recinto da feira com visibilidade para o exterior;
d) Spots em écrans gigantes - 20 passagens dia;
e) Pacote Gold de divulgação;
f) 250 convites.
3) O Pacote Gold inclui:
a) Uma página de publicidade na revista;
b) Spots em ecrãs gigantes - 20 passagens;
c) Ação com promotores - 1 dia;
d) 2 Lonas no recinto.
4) O pacote Silver Inclui:
a) Uma página de publicidade na revista;
b) Spots em ecrãs gigantes - 15 passagens.
5) Critérios de admissão de concessão de exclusivos:
a) As marcas oficiais exclusivas do evento são selecionadas através da apresentação de propostas em carta fechada, sendo os valores base de licitação os seguintes:
Cerveja + Água oficiais - Valor base de licitação anual - (euro) 37.500,00 + IVA
Refrigerante oficial - Valor base de licitação anual - (euro) 8.000,00 + IVA
b) As propostas com valor de licitação devem vir acompanhadas da tabela de preços das bebidas que serão praticados durante a Fatacil'23, que funcionará como um critério de avaliação das propostas;
c) A concessão das marcas oficiais exclusivas tem a vigência por 3 anos;
d) O período de entrega e abertura de propostas, com as respetivas condições de admissão e seleção das marcas oficiais exclusivas, será publicitado através de Aviso do Município de Lagoa, durante o mês de março de 2023.
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo desta Câmara Municipal e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt
1 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
316132019
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5241760.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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