Aviso 9390/2023, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Município de Felgueiras
- Fonte: Diário da República n.º 92/2023, Série II de 2023-05-12
- Data: 2023-05-12
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Felgueiras e estabelecimento de medidas preventivas.
Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Felgueiras e estabelecimento de medidas preventivas
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público, para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Felgueiras, na sua sessão ordinária do dia 28 de abril de 2023, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal, nos termos propostos pela Câmara Municipal, pelo prazo de dois anos prorrogável por mais um, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), na sua redação atual, e o estabelecimento de medidas preventivas na área abrangida e pelo mesmo prazo, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 126.º e no n.º 2 do artigo 134.º do mesmo diploma.
A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal incide sobre uma superfície de 35,4 hectares (em parte da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 5), na Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas, sendo estabelecidas medidas preventivas para a mesma abrangência territorial.
Para efeitos de eficácia, manda-se publicar a deliberação, bem como a transposição da delimitação da área a suspender e a sujeitar a medidas preventivas para a folha 099-1 da Planta de Ordenamento e da Planta de Condicionantes, ambas do Plano Diretor Municipal, em todos os respetivos desdobramentos.
A suspensão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras e as respetivas medidas preventivas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Deliberação
Presente a deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 2023.04.20, do seguinte teor:
"Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas - Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal e Estabelecimento de Medidas Preventivas - Presente a informação técnica do Chefe dos Serviços de Ordenamento do Território, Dr. Paulo Silva, que obteve a concordância do Senhor Vereador Ricardo Freitas, em anexo.
O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho: "Concordo. À próxima reunião da Câmara Municipal.".
Deliberação - A Câmara Municipal delibera:
1 - Aprovar a proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal, na área delimitada nas plantas anexas à presente deliberação, nos termos do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), pelo prazo de dois anos prorrogável por mais um, cessando aquando da entrada em vigor do Plano de Pormenor previsto para a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 5 - UOPG 5 (após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e respetiva publicação no Diário da República) caso esta tenha lugar antes daquele prazo terminar.
2 - Aprovar o texto relativo às medidas preventivas, a vigorar na área sujeita à suspensão parcial do Plano Diretor Municipal, pelo prazo estabelecido de acordo com o ponto anterior, nos termos dos artigos 126.º e 134.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT).
3 - Remeter a proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e de estabelecimento de medidas preventivas na área abrangida, para apreciação e deliberação da Assembleia Municipal, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT).
Esta deliberação foi tomada por unanimidade.".
Deliberação: - A Assembleia Municipal delibera aprovar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal, nos termos propostos pela Câmara Municipal, pelo prazo de dois anos prorrogável por mais um, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), na sua redação atual, e o estabelecimento de medidas preventivas na área abrangida e pelo mesmo prazo, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 126.º e no n.º 2 do artigo 134.º do mesmo diploma.
Esta deliberação foi tomada por 46 votos a favor, 0 votos contra e 1 abstenção. Encontravam-se na sala 47 membros dos 47 que compõem a Assembleia Municipal.
Esta deliberação foi aprovada em minuta no final da reunião por 47 votos a favor, 0 votos contra e 0 abstenções. Encontravam-se na sala 47 membros dos 47 que compõem esta Assembleia Municipal.
2 de maio de 2023. - A Mesa da Assembleia: José da Silva Campos, presidente - Simone Manuela Dias de Magalhães, 1.ª secretária - Agostinho do Vale Ferreira, 2.º secretário.
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Objetivo
A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Felgueiras e o estabelecimento de medidas preventivas tem por objetivo permitir a execução de infraestruturas gerais necessárias ao funcionamento global da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas e, concomitantemente, permitir o licenciamento de operações urbanísticas, em parte da área da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão 5 (UOPG 5), com empreendimentos destinados a acolher atividades económicas, desde que esses empreendimentos sejam de reconhecido interesse municipal e que se desenvolvam em terrenos propriedade do Município, ou a este adquiridos, quando inseridos na área afeta à Resolução de Expropriação.
Artigo 2.º
Âmbito Territorial
A área objeto de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e estabelecimento de medidas preventivas corresponde a 35,4 hectares, em conformidade com as plantas anexas, e situa-se em parte da UOPG 5 a sujeitar a Plano de Pormenor com efeitos registais, a qual não foi sujeita a medidas preventivas nos últimos 4 anos.
Artigo 3.º
Âmbito Material
1 - Para a área definida no ponto anterior ficam suspensas as disposições constantes dos artigos alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, artigo 8.º, artigos 22.º a 26.º, artigos 51.º e 52.º, alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 77.º, n.º 1 e 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 78.º, n.º 1 a 3 do artigo 79.º, artigo 85.º e Anexo I do Regulamento do Plano Diretor Municipal, sendo apenas admitidas as seguintes ações, desde que conducentes à instalação de empreendimentos destinados a acolher atividades económicas, quando esses empreendimentos sejam de reconhecido interesse municipal e que se desenvolvam em terrenos propriedade do Município, ou a este adquiridos, quando dentro da área afeta à Resolução de Expropriação:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de alteração e reconstrução;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos;
c) Derrube de arvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - O regime de edificabilidade aplicável às operações urbanísticas elencadas no número anterior rege-se pelo disposto no artigo 39.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Felgueiras, no que se refere aos Espaços de Atividades Económicas de Tipo I.
Artigo 4.º
Âmbito temporal
1 - As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos prorrogável por mais um, cessando aquando da entrada em vigor do Plano de Pormenor previsto para a UOPG 5, caso esta tenha lugar antes daquele prazo terminar.
2 - Durante o prazo de vigência, referido no número anterior, fica suspenso parcialmente o Plano Diretor Municipal de Felgueiras, na área abrangida pelas medidas preventivas, por força do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, na sua redação atual.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As medidas preventivas e a suspensão parcial Plano Diretor Municipal de Felgueiras, na área por estas abrangida, entram em vigor no dia seguinte à respetiva publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
68189 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_68189_PC_I_099-1_susp.jpg
68189 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_68189_PC_II_099-1_susp.jpg
68189 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_68189_PO_I_099-1_susp.jpg
68189 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_68189_PO_II_099-1_susp.jpg
68189 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_68189_PO_III_099-1_susp.jpg
68189 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_68189_PO_IV_099-1_susp.jpg
616427232
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351247.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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