Aviso 9364/2023, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Castro Daire
- Fonte: Diário da República n.º 92/2023, Série II de 2023-05-12
- Data: 2023-05-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente, em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Castro Daire, colocado no quadro de zona pedagógica, com efeitos a 1 de setembro de 2022
Texto do documento
Aviso 9364/2023
Sumário: Torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente, em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Castro Daire, colocado no quadro de zona pedagógica, com efeitos a 1 de setembro de 2022.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente, colocado no Quadro de Zona Pedagógica, na modalidade de CTFP por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de setembro de 2022.
13 de abril de 2023. - O Diretor, António Luís Fernandes Ferreira.
(ver documento original)
316371131
Sumário: Torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente, em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Castro Daire, colocado no quadro de zona pedagógica, com efeitos a 1 de setembro de 2022.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a lista nominativa do pessoal docente, colocado no Quadro de Zona Pedagógica, na modalidade de CTFP por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de setembro de 2022.
13 de abril de 2023. - O Diretor, António Luís Fernandes Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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