Despacho 5457/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série II de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
- Parte: C
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Sumário
Alteração dos limites da dívida de 2023
Texto do documento
Despacho 5457/2023
Sumário: Alteração dos limites da dívida de 2023.
Durante o corrente ano, o interesse dos particulares pela subscrição de certificados de aforro tem vindo a exceder amplamente as previsões subjacentes à elaboração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro. Considerando que o impacto de tal circunstância até ao mês de março, aliada à previsão de manutenção do paradigma, resultará em subscrições de certificados de aforro consideravelmente superiores às previstas no início do presente ano, justifica-se proceder a uma alteração do limite anteriormente aprovado para a emissão deste instrumento, tal como estabelecido no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro.
Considerando ainda que, atento o aumento das emissões de dívida realizadas através deste instrumento, será possível reduzir o financiamento realizado através de outras fontes de financiamento, nomeadamente através de uma menor emissão, no decurso do exercício de 2023, de obrigações e de bilhetes do Tesouro, é possível, em contrapartida do aumento referido no parágrafo anterior, reduzir os limites indicados nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro.
Assim, determino, no respeito pelo limite máximo de endividamento líquido global direto fixado no artigo 110.º e pelos artigos 113.º a 117.º do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e ao abrigo do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, que:
1 - O limite de (euro) 25 000 000 000,00 relativo à emissão de obrigações do Tesouro, estatuído no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, é reduzido para (euro) 19 500 000 000,00.
2 - O limite de (euro) 12 500 000 000,00 relativo à emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro, estatuído no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, é reduzido para (euro) 8 500 000 000,00.
3 - O limite de (euro) 7 000 000 000,00 relativo à emissão de certificados de aforro e de certificados do Tesouro, estatuído no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, é aumentado para (euro) 16 500 000 000,00.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
2 de maio de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
316426811
Sumário: Alteração dos limites da dívida de 2023.
Durante o corrente ano, o interesse dos particulares pela subscrição de certificados de aforro tem vindo a exceder amplamente as previsões subjacentes à elaboração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro. Considerando que o impacto de tal circunstância até ao mês de março, aliada à previsão de manutenção do paradigma, resultará em subscrições de certificados de aforro consideravelmente superiores às previstas no início do presente ano, justifica-se proceder a uma alteração do limite anteriormente aprovado para a emissão deste instrumento, tal como estabelecido no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro.
Considerando ainda que, atento o aumento das emissões de dívida realizadas através deste instrumento, será possível reduzir o financiamento realizado através de outras fontes de financiamento, nomeadamente através de uma menor emissão, no decurso do exercício de 2023, de obrigações e de bilhetes do Tesouro, é possível, em contrapartida do aumento referido no parágrafo anterior, reduzir os limites indicados nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro.
Assim, determino, no respeito pelo limite máximo de endividamento líquido global direto fixado no artigo 110.º e pelos artigos 113.º a 117.º do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e ao abrigo do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, que:
1 - O limite de (euro) 25 000 000 000,00 relativo à emissão de obrigações do Tesouro, estatuído no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, é reduzido para (euro) 19 500 000 000,00.
2 - O limite de (euro) 12 500 000 000,00 relativo à emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro, estatuído no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, é reduzido para (euro) 8 500 000 000,00.
3 - O limite de (euro) 7 000 000 000,00 relativo à emissão de certificados de aforro e de certificados do Tesouro, estatuído no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, é aumentado para (euro) 16 500 000 000,00.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
2 de maio de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
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