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Portaria 212/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª Classe ao Capitão-de-Mar-e-Guerra Engenheiro Naval Jorge Manuel da Costa Rodrigues Correia

Texto do documento

Portaria 212/2023

Sumário: Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª Classe ao Capitão-de-Mar-e-Guerra Engenheiro Naval Jorge Manuel da Costa Rodrigues Correia.

Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 21188 Capitão-de-Mar-e-Guerra Engenheiro Naval Jorge Manuel da Costa Rodrigues Correia, pela forma extraordinariamente competente, exemplar dedicação e lealdade como tem exercido as suas funções, desde outubro de 2019, na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).

No desempenho das funções que lhe foram acometidas, o Capitão-de-Mar-e-Guerra Rodrigues Correia assumiu as funções de gestor de vários projetos da Defesa Nacional, destacando-se o BRASS - Broadcast and Ship to Shore e o GMDSS - Global Maritime Distress and Safety System. Merece igual destaque o seu importante contributo para a edificação das capacidades militares das Forças Armadas, no âmbito do apoio à tomada de decisão das aquisições de equipamentos e sistemas de armas.

É, ainda, meritório enunciar o seu contributo em matéria de relações externas, designadamente no acompanhamento das matérias no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa da União Europeia, enquanto ponto de contacto para as Capacidades e para a Cooperação Estruturada Permanente junto da Agência Europeia de Defesa, a sua relevante participação no processo de revisão do Plano de Desenvolvimento de Capacidades da União Europeia, bem como o acompanhamento da iniciativa de Avaliação Anual Coordenada no âmbito da Defesa (CARD), atividades que permitiram consolidar a participação nacional em projetos cooperativos e demais parcerias europeias e multinacionais.

Mais recentemente, merece destaque o seu papel de articulação nacional para a identificação de necessidades imediatas das Forças Armadas, com vista à procura de soluções de aquisições conjuntas da União Europeia no apoio à Ucrânia.

O Capitão-de-Mar-e-Guerra Rodrigues Correia é um oficial dotado de ampla experiência militar e de uma notável inteligência emocional, norteando a sua conduta por elevados padrões de integridade, perseverança, frontalidade e inexcedível sentido de missão, que conjuga com invulgares qualidades pessoais e profissionais, alicerçadas numa sólida formação académica, sendo de salientar a integridade de carácter e a permanente defesa dos princípios da Defesa Nacional e dos valores militares.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao Capitão-de-Mar-e-Guerra Rodrigues Correia que, no âmbito técnico-profissional, manifestou elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 1.ª Classe, ao 21188 Capitão-de-Mar-e-Guerra Engenheiro Naval Jorge Manuel da Costa Rodrigues Correia.

2 de maio de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316432984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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